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norma nº 6795/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6795 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL E CULTURA E TURISMO (SECULTUR), NA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.795, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL E CULTURA E TURISMO (SECULTUR), NA LEI N.º 
2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso XII, do art. 2º, da Lei nº 2.099, de 29 de 
dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 5.266, de 23 de dezembro de 2019, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
XII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
a) Gabinete do Secretário(a);
b) Departamento de Cultura:
b.1 Coordenação de Oficinas Culturais;
b.2 Coordenação de Projetos e Eventos Culturais;
c) Departamento de Turismo:
c.1 Coordenação de Turismo;
c.2 Coordenação Eventos Turísticos.
Art. 2º Ficam criados os cargos de Chefe do Departamento de 
Cultura; Chefe do Departamento de Turismo; Coordenador de Projetos e Eventos 
Culturais; Coordenador de Eventos Turísticos; Coordenador de Oficinas Culturais, na 
Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra￾MT, instituída pela Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculados à Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 3º Fica extinto o cargo de “Coordenador do Centro Cultural”, 
previsto no art. 1º, XVII; art. 3º e art. 4º, da Lei nº 3.749, de 29 de fevereiro de 2012, 
alterada pela Lei nº 5.155, de 12 de julho de 2019.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B85-20D1-A9DB-293B e informe o código 6B85-20D1-A9DB-293B
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Art. 4º Em atendimento ao disposto no art. 2º desta lei, ficam 
criados, no Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as 
seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO 
(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Chefe do Departamento de Turismo 01 DAI - I
Chefe do Departamento de Cultura 01 DAI - I
Coordenador de Projetos e Eventos Culturais 01 DAI - II
Coordenador de Eventos Turísticos 01 DAI - II
Coordenador de Oficinas Culturais 01 DAI - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E 
INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Chefe do Departamento de Turismo 01 DAI - I R$ 5.059,81
Chefe do Departamento de Cultura 01 DAI - I R$ 5.059,81
Coordenador de Projetos e Eventos 
Culturais 01 DAI - II R$ 3.835,25
Coordenador de Eventos Turísticos 01 DAI – II R$ 3.835,25
Coordenador de Oficinas Culturais 01 DAI – II R$ 3.835,25
Art. 5º As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Chefe do 
Departamento de Cultura e Chefe do Departamento de Turismo; Coordenador de 
Oficinas Culturais; Coordenador de Projetos e Eventos Culturais, e Coordenador de 
Eventos Turísticos, estão detalhadas no Anexo I desta Lei.
Art. 6º Ficam alterados os artigos 13-A, 13-B, e 13-C; e incluídos os 
artigos 13-D, e 13-E na Lei n.º 2.099, de 29 de dezembro de 2003, e suas 
alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULTUR
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Art. 13-A À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, compete:
I - Apoiar manifestações culturais e folclóricas;
II - Manter a Sala de Memórias, Biblioteca Municipal e Banda Municipal para 
utilização escolar e comunitária;
III - Formular políticas, programas e projetos que promovam a cidadania por meio 
da cultura;
IV - Implantar a política de Cultura do Município;
V - Promover a intersetorialidade das políticas culturais para inclusão social e 
diversidade;
VI - Gerir o Sistema Municipal de Cultura e articular políticas culturais no 
município;
VII - Incentivar e fomentar parcerias e projetos culturais;
VIII - Promover o intercâmbio e execução de projetos culturais oriundos do estado 
e união;
IX - Gerir mecanismos de fomento para programas culturais;
X - Desenvolver e divulgar o calendário de eventos culturais do município.
XI - Coordenar e supervisionar o Plano Municipal de Cultura.
XII - Divulgar e promover institucionalmente destinos e atrativos turísticos;
XIII - Disciplinar e normatizar o setor turístico;
XIV - Organizar geograficamente áreas e locais de interesse turístico;
XV - Fomentar investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos;
XVI - Atuar junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais;
XVII - Conscientizar a população sobre a importância do turismo;
XVIII - Gerir mecanismos de fomento para programas turísticos.
XIX - Desenvolver e divulgar o calendário de eventos turísticos do município.
XX - Coordenar e supervisionar o Plano Municipal de Turismo.
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Art. 13-B Ao Departamento de Cultura, compete:
I - Manter o Fundo Municipal de Cultura;
II - Participar efetivamente dos Conselhos Municipais de Cultura;
III - Elaborar projetos voltados à área cultural;
IV - Acompanhar a realização de eventos culturais municipais;
V - Elaborar projetos voltados à Cultura;
VI - Desenvolver e divulgar o calendário de eventos culturais do município.
Art. 13-C À Coordenação de Oficinas Culturais e Coordenação de Projetos e 
Eventos Culturais, compete:
I - Coordenar e organizar a utilização dos espaços do Centro Cultural
II - Zelar pelo patrimônio do Centro Cultural através de inventário e organização;
III - Assessorar junto ao Secretário de Cultura a utilização dos espaços do Centro 
Cultural;
IV - Manter e zelar pela ordem do complexo que envolve o Centro Cultural;
V - Auxiliar em todos os eventos que acontecem no âmbito do Centro Cultural, 
sejam promovidos pela Prefeitura ou não;
VI - Comunicação e contato permanente com a equipe de trabalho;
VII - Participação nas reuniões internas e externas de planejamento junto ao 
Chefe do departamento de cultura os instrutores das oficinas;
VIII - Ampliação de novas técnicas e estratégias de participação dos alunos nas 
oficinas culturais;
IX - Permitir à população acesso aos equipamentos e bens culturais.
X - Assessorar o Secretário de Cultura na formulação de políticas, programas, 
projetos e ações que promovam a cidadania por meio da cultura;
XI - Apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais;
XII - Elaborar e organizar eventos e manifestações que promovam e incentivem 
agentes culturais dos diversos segmentos.
XIII - Elaborar e executar projetos voltados à cultura;
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XIV - Auxiliar, acompanhar e monitorar as equipes de instrutores das oficinas 
culturais;
XV - Atuar pela criação, produção, realização, acompanhamento e mensuração de 
resultados das programações culturais junto ao Secretário Municipal de Cultura.
XVI - Coordenar as tarefas operacionais das oficinas e eventos culturais;
XVII - Manter contato permanente com a equipe de trabalho;
XVIII - Planejar e elaborar os projetos de oficinais culturais objetivando a 
população, assegurando projetos culturais interessantes e viáveis para os alunos 
e a sociedade.
XIX - Desenvolver ações de divulgação da cultura do município;
XX - Participar efetivamente do Conselho Municipal de Cultura;
XXI - Manter o Fundo Municipal de Cultura;
XXII - Promover o cadastro de todos agentes culturais do município;
XXIII - Acompanhar e organizar as turmas das Oficinas Culturais mantidas pela 
secretaria;
XXIV - Organizar e administrar a infraestrutura artística e cultural do Município;
XXV - Elaborar juntamente com o Secretário a programação cultural 
mensal/semestral/anual nas áreas de cinema, teatro, artes visuais, debates de 
ideias, musicais, etc;
XXVI - Estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção dos 
eventos;
XXVII - Buscar fornecedores que se adequem as necessidades da instituição;
XXVIII - Garantir o cumprimento do calendário de programações;
XXIX - Realizar o projeto orçamentário de cada evento e enviar ao Responsável 
Administrativo e Financeiro;
XXX - Acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, artistas, 
parceiros;
XXXI - Participação em todos os eventos culturais realizados pelo Município;
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XXXII - Acompanhar e auxiliar na comunicação dos eventos culturais interna e 
externamente; Realizar o acolhimento dos convidados (institucionais, autoridades 
e outros) durante os eventos;
XXXIII - Realizar relatórios de atividades semestralmente;
XXXIV - Permitir à população acesso aos equipamentos e bens culturais.
Art. 13-D Ao Departamento de Turismo, compete:
I - Implantar e manter atualizada a sinalização turística;
II - Realizar inventário turístico do município;
III - Desenvolver ações de divulgação do município como destino turístico;
IV - Manter o Fundo Municipal de Turismo;
V - Participar efetivamente dos Conselhos Municipais de Cultura e Turismo;
VI - Elaborar projetos voltados ao Turismo;
VII - Desenvolver e divulgar o calendário de eventos turísticos do município.
Art. 13-E À Coordenação de Turismo e Coordenação Eventos, compete:
I - Auxiliar e assessorar o Departamento de Turismo em todas as suas atividades, 
voltadas ao turismo;
II - Assessorar o Secretário de Turismo na formulação de políticas, programas, 
projetos e ações que promovam a cidadania por meio do turismo;
III - Elaborar e organizar eventos e manifestações que promovam e incentivem 
agentes turísticos dos diversos segmentos.
IV - Elaborar e executar projetos voltados ao turismo;
V - Atuar pela criação, produção, realização, acompanhamento e mensuração de 
resultados das programações turísticas perante o Secretário Municipal de 
Turismo.
VI - Manter contato permanente com a equipe de trabalho;
VII - Desenvolver ações de divulgação do turismo do município;
VIII - Participar efetivamente do Conselho Municipal de Turismo;
VIX - Manter o Fundo Municipal de Turismo;
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X - Promover, organizar e captar o cadastro de todos Prestadores de Serviços 
Turísticos do município no CADASTUR;
XI - Elaborar com o Secretário a programação turística anual;
XII - Estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção dos 
eventos;
XIII - Buscar fornecedores que sejam adequadas as necessidades da instituição;
XIV - Garantir o cumprimento do calendário de programações;
XV - Realizar o projeto orçamentário de cada evento e enviar ao Responsável 
Administrativo e Financeiro;
XVI - Acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, artistas, 
parceiros;
XVII - Participar de todos os eventos turísticos realizados pelo Município;
XVIII - Acompanhar e auxiliar na comunicação dos eventos turísticos interna e 
externamente;
XXIX - Realizar o acolhimento dos convidados (institucionais, autoridades e 
outros) durante os eventos;
XX - Realizar relatórios de atividades semestralmente;
XXI - Permitir à população acesso aos equipamentos e bens turísticos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
07 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
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ANEXO I 
DESCRITIVO DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais 
no município.
Descrição Analítica:
Planejamento e Desenvolvimento de Políticas Culturais, elaborar e implementar 
políticas públicas de incentivo à cultura, desenvolver estratégias para fomentar a 
produção cultural local. criar e supervisionar programas que promovam a inclusão 
cultural, gerenciar recursos financeiros, materiais e humanos para iniciativas 
culturais, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar 
projetos, garantir a preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural, 
Organizar ações educativas para promover a conscientização sobre a importância 
da cultura e da memória local, representar a instituição em eventos, reuniões e 
fóruns relacionados à cultura, articular com outras secretarias, órgãos ou entidades 
para a execução de projetos integrados, promover a participação da comunidade em 
ações culturais, incentivar artistas, produtores e agentes culturais a participarem de 
políticas públicas, estabelecer canais de comunicação para divulgar as atividades 
culturais, acompanhar a execução de projetos e medir os impactos das ações 
culturais, realizar relatórios e prestar contas sobre as atividades desenvolvidas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
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Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.3
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao 
desenvolvimento e promoção do setor turístico no Município.
Descrição Analítica:
Implementar políticas públicas ou estratégias para o desenvolvimento do turismo, 
criar e supervisionar planos de ação e projetos turísticos, administrar recursos 
financeiros, humanos e materiais destinados às atividades turísticas, propor e 
gerenciar orçamentos para ações e projetos turísticos, captar recursos e parcerias 
para o desenvolvimento do setor, estabelecer metas e indicadores para medir o 
impacto das ações no setor turístico, coordenar equipes de trabalho ligadas a 
projetos de turismo, monitorar a execução de projetos e atividades turísticas, 
garantindo a qualidade e a conformidade com as normas, supervisionar a 
implementação de políticas de preservação ambiental e cultural ligadas ao turismo, 
promover o destino turístico por meio de campanhas publicitárias, feiras, eventos e 
parcerias estratégicas, buscar inovação na realização dos eventos do calendário 
Municipal, desenvolver material de divulgação como folhetos, vídeos e conteúdos 
digitais, estabelecer relações com agências de turismo, hotéis e outros parceiros 
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comerciais, incentivar práticas de turismo sustentável, promovendo a preservação 
ambiental e cultural, estabelecer diretrizes para o turismo inclusivo, garantindo 
acessibilidade e diversidade nas ofertas turísticas, articular ações para proteger e 
valorizar o patrimônio cultural e natural, representar a organização ou município em 
eventos, encontros e fóruns relacionados ao turismo, restabelecer e manter 
parcerias com entidades públicas e privadas, participar de reuniões do setor para 
alinhar estratégias e ações, acompanhar tendências de mercado e tecnologias 
aplicadas ao turismo, propor inovações para melhorar a experiência do turista e 
atrair novos públicos.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: COORDENADOR DE EVENTOS TURÍSTICOS
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao 
desenvolvimento e promoção do setor de Eventos Turísticos no Município.
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Descrição Analítica:
Realizar os eventos do Calendário municipal, Coordenar todas as etapas de 
produção dos eventos, desde a pré-produção até a realização e o pós-evento; 
Gerenciar o orçamento destinado aos eventos, garantindo eficiência e transparência 
nos gastos; coordenar equipes de trabalho; garantir o cumprimento das normas e 
exigências legais; coordenar a execução do mapeamento e organização das 
condições básicas necessárias para a realização de eventos organizadas ou com 
participação da SECULTUR, gerenciar a elaboração de documentos técnicos e 
necessários para a execução dos eventos realizados pela SECULTUR; Gerenciar a 
disponibilidade de materiais necessários à execução dos eventos; determinar o 
adequado acompanhamento nas compras e contratação de serviços nas questões 
de ordem técnica de sua área de atuação; Gerenciar e acompanhar os processos 
administrativos; atuar com ética e responsabilidade social, respeitando as normas e 
as legislações vigentes, tratar com cortesia e simpatia as pessoas do ambiente 
interno e externo; executar outras tarefas, na sua área de atuação, conforme 
determinação da chefia imediata.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 11
 
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Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: COORDENADOR DE TURISMO
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao 
desenvolvimento e promoção do setor de Turismo no Município
Descrição Analítica:
Elaborar e implementar planos de desenvolvimento turístico; Coordenar a criação e 
revisão de planos municipais de turismo; Gerir recursos e orçamentos destinados a 
projetos turísticos; Desenvolver estratégias para promoção de destinos turísticos 
locais; Coordenar ações de marketing e divulgação de eventos turísticos; 
Representar a instituição em feiras e eventos nacionais; Promover práticas de 
turismo sustentável; Coordenar iniciativas que conciliem o turismo com a 
preservação ambiental e cultural; Monitorar os impactos do turismo nas 
comunidades locais; Estabelecer parcerias com setores públicos, privados e 
Associações para o fomento do turismo; Articular a integração entre turismo e outros 
setores, como cultura, esportes e meio ambiente; Trabalhar em conjunto com 
comunidades locais para fortalecer o turismo comunitário; Coordenar programas de 
formação e capacitação de profissionais do setor turístico; Promover campanhas de 
conscientização sobre a importância do turismo; Garantir o cumprimento da 
legislação e normas técnicas relacionadas ao turismo; Participar da elaboração ou 
revisão de leis e regulamentos do setor. 
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 12
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B85-20D1-A9DB-293B e informe o código 6B85-20D1-A9DB-293B
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais 
no município
Descrição Analítica:
Coordenar, planejar, acompanhar e avaliar a implementação de oficinas culturais, 
garantindo sua qualidade e relevância para o público-alvo; Elaborar cronogramas e 
planos de ação para oficinas culturais; Acompanhar oficineiros e facilitadores; 
Garantir a infraestrutura e os materiais necessários para o bom funcionamento das 
atividades; Promover a divulgação das oficinas junto ao público-alvo; Monitorar e 
avaliar os resultados das oficinas, gerando relatórios de desempenho; Articular 
parcerias com instituições culturais e educativas; Gerenciar o orçamento destinado 
às oficinas, capacidade técnica para gerir as oficinas; Conhecimento sobre práticas 
culturais e metodologias de ensino/aprendizagem; Inovação e criatividade na 
proposta de atividades culturais; Disponibilidade e comprometimento. 
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: COORDENADOR DE PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais 
no município.
Descrição Analítica:
Elaborar, implementar e acompanhar projetos culturais, garantindo sua viabilidade 
técnica e financeira; Desenvolver cronogramas, orçamentos e estratégias de 
execução para eventos culturais; Realizar pesquisas e propor conteúdos artísticos e 
culturais alinhados aos objetivos da SECULTUR, selecionar artistas, parceiros e 
fornecedores para compor a programação cultural; Coordenar todas as etapas de 
produção de eventos, desde a pré-produção até a realização e o pós-evento; 
Garantir o cumprimento de normas de segurança e acessibilidade; Buscar recursos 
financeiros por meio de editais, leis de incentivo e patrocínios; Desenvolver 
estratégias de comunicação e divulgação dos eventos e projetos, incluindo a gestão 
de mídias sociais e materiais promocionais; Coletar e analisar dados sobre o 
impacto dos projetos e eventos culturais; Elaborar relatórios e indicadores de 
desempenho para melhorar futuras iniciativas; Liderar e orientar equipes de 
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GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
produção, garantindo um ambiente colaborativo e eficiente; Experiência com leis de 
incentivo à cultura e captação de recursos; Liderança e gestão de equipes 
multidisciplinares; Familiaridade com tendências e demandas do setor cultural. 
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6B85-20D1-A9DB-293B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 07/04/2025 18:27:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 08/04/2025 07:43:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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