| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6798 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544/2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.153.113,07 (ONZE MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL, CENTO E TREZE REAIS E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.798, DE 07 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544/2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.153.113,07 (ONZE MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL, CENTO E TREZE REAIS E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023, e sua alteração – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 6.140/2023, e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL Cód. Detalhamento Meta Financeira 1161 Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário R$ 2.000.050,00 1163 Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento da Água R$ 47.760.612,71 Para: PROGRAMA: 0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL Cód. Detalhamento Meta Financeira 1161 Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário R$ 4.910.050,00 1163 Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento da Água R$ 56.003.725,78 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DCEF-30B0-7C2E-7B17 e informe o código DCEF-30B0-7C2E-7B17 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Autarquia Municipal, crédito especial no valor de R$ 11.153.113,07 (onze milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e treze reais e sete centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 12 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE 04.12.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE 17 – SANEAMENTO 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 1161 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas..….……………..R$ 2.910.000,00 18 – GESTÃO AMBIENTAL 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 0020 – GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HÍDRICOS 1163 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas….......………..R$ 8.243.113,07 Total da abertura de crédito……………………………….…….……R$ 11.153.113,07 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2024, conforme relatório expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda, anexo a esta lei. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. O remanejamento ampara-se no art. 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.100/2003 art. 9º, inciso IV. Art. 5º O repasse financeiro será realizado através de Interferência Financeira entre a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto. Art. 6º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a destinação de recursos para investimentos nas ações 1161 – Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário e 1163 – Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento da Água. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DCEF-30B0-7C2E-7B17 e informe o código DCEF-30B0-7C2E-7B17 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 07 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DCEF-30B0-7C2E-7B17 e informe o código DCEF-30B0-7C2E-7B17 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DCEF-30B0-7C2E-7B17 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 07/04/2025 18:29:29 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 08/04/2025 07:43:11 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DCEF-30B0-7C2E-7B17