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norma nº 6801/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6801 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE MATO GROSSO PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO 19º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.801, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E 
DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE MATO GROSSO PARA A 
CONSTRUÇÃO DA SEDE DO 19º BATALHÃO DA POLÍCIA 
MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar da 
categoria de bem público de uso comum do povo e doar ao Estado de Mato Grosso, 
o imóvel de propriedade do Município de Tangará da Serra, registrado sob a 
matrícula nº 42.168, correspondente à Quadra 22 do Loteamento Planta Geral, com 
área total de 2.812,50 m², avaliado em R$ 5.155.307,24 (Cinco Milhões, Cento e 
Cinquenta e Cinco Mil, Trezentos e Sete Reais e Vinte e Quatro Centavos), 
conforme Laudo de Avaliação nº 047/2024.
Art. 2º A doação destina-se exclusivamente à construção da sede 
do 19º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR (19º BPM), visando fortalecer a segurança 
pública do Município e região.
Art. 3º A doação do imóvel será realizada sob as seguintes 
condições:
I - a área doada será inalienável, impenhorável e imprescritível, 
salvo autorização legislativa específica para fins de reversão ao Município;
II - a destinação do imóvel deverá ser exclusivamente para a 
construção e funcionamento do 19º BPM;
III - a doação será automaticamente revertida ao patrimônio do 
Município de Tangará da Serra caso ocorra:
a) a extinção da unidade da Polícia Militar beneficiária;
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E08F-53BA-5B1E-1F79 e informe o código E08F-53BA-5B1E-1F79
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
b) a não conclusão da construção do 19º BPM no prazo de 36 (trinta 
e seis) meses, contados da escritura de doação da área;
c) o desvio da finalidade prevista no Art. 2º.
Art. 4º O Estado de Mato Grosso terá um prazo de 36 (trinta e seis) 
meses para concluir a construção do 19º BPM, contados da escritura de doação da 
área.
Art. 5º Em caso de descumprimento das condições estabelecidas 
nesta Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Município, sem que caiba ao 
donatário direito à indenização de qualquer espécie.
Art. 6º As despesas com a efetivação da doação correrão por conta 
do Município de Tangará da Serra, salvo disposição em contrário estabelecida em 
convênio com o Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O Município poderá estabelecer, em convênio, 
condições de restituição do imóvel ou ampliação do uso caso a construção da sede 
do 19º BPM não seja concluída dentro do prazo estipulado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
07 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E08F-53BA-5B1E-1F79
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 08/04/2025 07:43:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 08/04/2025 11:49:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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