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norma nº 6735/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6735 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.735, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO 
DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII, do art. 2º, da Lei nº 2099, de 29 de 
dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º….……………………………………………………………………………………..
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social: 
[...]
b) 3) Encarregado de Serviço I – Secretário Executivo - SEMAS
Art. 2º Fica criado o cargo de Encarregado de Serviço I – Secretário 
Executivo - SEMAS, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Tangará da Serra/MT, instituída pela Lei Ordinária n.º 2.099, de 29 de 
dezembro de 2003, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Em atendimento ao disposto nos artigos 1º e 2º desta lei, 
ficam criados, no Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 
2003, as seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO 
(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Encarregado de Serviço I – Secretário Executivo - SEMAS 01 DAÍ -III
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B87B-AEF7-FF82-36D1 e informe o código B87B-AEF7-FF82-36D1
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Encarregado de Serviço I – 
Secretário Executivo - SEMAS 01 DAÍ-III R$ 2.562,18
Parágrafo único. A descrição e atribuição do cargo de Encarregado 
de Serviço I – Secretário Executivo – SEMAS, consta em anexo a esta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
30 de janeiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 30/01/2025 08:57:12 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 30/01/2025 09:05:49 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Setor: Secretaria Municipal de Assistência Social
Cargo Encarregado de Serviços I - Secretário Executivo – SEMAS
Grau de Instrução Ensino Superior completo
Subordinação: Gabinete Secretário(a)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O Encarregado de Serviço I – Secretário Executivo – 
SEMAS deverá ofertar apoio administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social, 
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Municipal de Direitos das Pessoas com 
Deficiência e demais conselhos que vir a ser vinculado a Secretaria Municipal de Assistência 
Social.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO
a) Atribuições gerais:
 Ofertar condições de apoio administrativo aos conselhos: Conselho Municipal de 
Assistência Social, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Municipal de 
Direitos das Pessoas com Deficiência vinculados a Secretaria Municipal de 
Assistência Social;
 Administração do fluxo de informações e encaminhamentos de documentos; 
 Gerenciamento e organização do Conselho dos conselho vinculados a SEMAS; 
 Responsável pelo encaminhamento dos documentos às entidades, seja quando da 
mudança de gestão ou substituição dos conselheiros (das publicidade em ambos os 
casos);
 Responsável pelo controle de presenças/ausências dos conselheiros; 
 Responsável pela inscrição das falas dos conselheiros na reunião; 
 Assessorar os Presidentes dos Conselhos da SEMAS nas reuniões;
 Anotar os encaminhamentos que serão colocados em deliberação;
 Fazer as Atas das reuniões e levar ao Pleno para aprovação das mesmas;
 Dar encaminhamento as deliberações do Pleno;
 Buscar assessoria de pessoas que possam contribuir com quaisquer informações 
técnicas e / ou jurídicas relacionadas com as pautas de reunião;
 Organizar toda estrutura para reunião do pleno: espaço físico, organização de som, 
disposição das mobílias, alimentos, transcrição de atas, registros fotográficos entre 
outros;
 Agendar reunião da mesa diretora;
 Divulgar a pauta deliberada pela mesa diretora para os Conselhos vinculados a 
SEMAS, Conselhos Institucionais, Conselhos de Classe, Instituições Públicas e 
veículos de comunicação;
 Organizar Expediente Relevante; 
 Assessorar os Conselheiros no desempenho de suas atividades junto as Comissões, 
Plenárias e Conferências dos conselhos vinculados a SEMAS quando solicitado;
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9129-71DC-CC8E-4863 e informe o código 9129-71DC-CC8E-4863
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
 O profissional deve estar ciente das responsabilidades que é ter acesso ao alto grau 
de informações recebidas;
 Trabalhar focado nas necessidades do Pleno do Conselho - Saber coordenar equipes 
de trabalho;
 Saber administrar conflitos;
 Trabalhar em equipe;
 Trabalhar para o coletivo e não somente para a gestão ou determinado grupo de 
segmento. 
ANÁLISE DO CARGO:
 Escolaridade mínima: Nível Superior
 Formação Acadêmica: Ensino Superior
 Formação Complementar: Conhecimento na área de para secretariar os 
conselhos vinculados a SEMAS;
 Experiência: Comprovada através de Cursos de qualificação profissional 
relacionado à área de atuação.
REQUISITOS FÍSICOS:
 Idade: a partir de 21 anos.
 Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
 Tempo de experiência Anterior: indiferente
 Conhecimentos necessários: Pertinentes ao desempenho da função.
 Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
 Esforço Mental: A atenção mental é constante, para atender às necessidades do 
Setor.
REQUISITOS MENTAIS:
 Escolaridade mínima: Ensino Superior Completo.
 Curso: Indiferente
 Conhecimentos necessários: Pertinentes ao desempenho da função conforme 
listados acima
REQUISITOS PERTINENTES AO CARGO:
 Habilidade Mínima: Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “AB”, haja 
vista, que poderá acompanhar as reuniões e demais ações e atividades fora do local do 
trabalho.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
 Por erros: que tragam transtornos ou prejuízos à municipalidade.
 Por contatos: contatos frequentes com servidores públicos, gestores e sociedade em 
geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
 Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação.
 Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
 Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 Ambiente de risco: baixo.
 Riscos: ergonômica.
 Ambiente de trabalho: geralmente com ar condicionado ou ao ar livre no 
desenvolvimento das atividades com grupos de atendimentos e condições adequadas de 
trabalho.
 Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional, em 
ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno.
 No desempenho de algumas de suas atividades podem permanecer em posições 
desconfortáveis durante longos períodos.
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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