| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6808 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.809, DE 09 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 315.591,16 (TREZENTOS E QUINZE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0003 – DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE Cód. Descrição Meta Financeira 2418 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor R$ 36.856,77 Para: PROGRAMA: 0003 – DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE Cód. Descrição Meta Financeira 2418 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor R$ 352.447,93 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 315.591,16 (trezentos e quinze mil, quinhentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7A5A-8145-1C4D-27B2 e informe o código 7A5A-8145-1C4D-27B2 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 02.04.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 14 – DIREITOS DA CIDADANIA 422 – DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 0003 – DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE 2418 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 3.3.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….…..………......…R$ 70.000,00 4.4.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….…..………....…R$ 245.591,16 Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………….……..…..R$ 315.591,16 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial amparase no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de recursos para possibilitar a continuidade de ações pertinentes ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, ao suprir necessidades de custeio e de investimento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 09 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7A5A-8145-1C4D-27B2 e informe o código 7A5A-8145-1C4D-27B2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7A5A-8145-1C4D-27B2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 09/04/2025 16:17:52 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/04/2025 09:26:14 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7A5A-8145-1C4D-27B2