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norma nº 6809/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6809 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 315.591,16 (TREZENTOS E QUINZE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.809, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
315.591,16 (TREZENTOS E QUINZE MIL, QUINHENTOS E 
NOVENTA E UM REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0003 – DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE
Cód. Descrição Meta Financeira
2418 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor R$ 36.856,77
Para:
PROGRAMA: 0003 – DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE
Cód. Descrição Meta Financeira
2418 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor R$ 352.447,93
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 315.591,16 (trezentos e quinze mil, quinhentos 
e noventa e um reais e dezesseis centavos), destinados a atender despesas para as 
quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme 
segue:
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7A5A-8145-1C4D-27B2 e informe o código 7A5A-8145-1C4D-27B2
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
02.04.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
14 – DIREITOS DA CIDADANIA
422 – DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
0003 – DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE
2418 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
3.3.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….…..………......…R$ 70.000,00
4.4.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….…..………....…R$ 245.591,16
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………….……..…..R$ 315.591,16
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório emitido pela Secretaria Municipal de 
Fazenda, em anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara￾se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação 
de recursos para possibilitar a continuidade de ações pertinentes ao Fundo Munici￾pal de Defesa do Consumidor, ao suprir necessidades de custeio e de investimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
09 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7A5A-8145-1C4D-27B2 e informe o código 7A5A-8145-1C4D-27B2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7A5A-8145-1C4D-27B2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 09/04/2025 16:17:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/04/2025 09:26:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7A5A-8145-1C4D-27B2

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