| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6815 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.815, DE 09 DE ABRIL DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso IX, art. 2ºda Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: b.1) Assessoria de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura. […] e) Departamento de Manutenção – Limpeza; f) Departamento de Manutenção – Estradas Rurais; Art. 2º Fica criado os cargos de Chefe de Manutenção – Limpeza; e Chefe de Manutenção – Estradas Rurais, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 3º Em atendimento ao disposto no art. 2º desta lei, ficam criados, no Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as seguintes vagas: ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO Chefe de Manutenção – Limpeza 01 DAI - I Chefe de Manutenção – Estradas Rurais 01 DAI - I ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46C7-CDBF-A84C-D340 e informe o código 46C7-CDBF-A84C-D340 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Chefe de Manutenção – Limpeza 01 DAI - I R$ 5.059,81 Chefe de Manutenção – Estradas Rurais 01 DAI - I R$ 5.059,81 Art. 4º Fica alterada a nomenclatura do seguinte cargo, conforme disposto nos Anexos II e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003 I – Assessor de Engenharia e Arquitetura passa a se denominar Assessor de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura. Art. 5º Ficam ampliadas 06 (seis) vagas no cargo de Assessor de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura, no Anexo II e III, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003: ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO (DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO Assessor de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura 09 DAS - II ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO Assessor de Engenharia/ Ambiental/Topografia/Arquitetura 09 DAS - II R$ 6.168,10 Art. 6º As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Assessor de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura; Chefe de Manutenção – Limpeza/Praças e Chefe de Manutenção – Estradas Rurais, estão detalhadas no Anexo I desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 09 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46C7-CDBF-A84C-D340 e informe o código 46C7-CDBF-A84C-D340 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46C7-CDBF-A84C-D340 e informe o código 46C7-CDBF-A84C-D340 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46C7-CDBF-A84C-D340 e informe o código 46C7-CDBF-A84C-D340 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ANEXO I DESCRITIVO DOS CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Setor: Secretaria Municipal de Infraestrutura Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO – LIMPEZA Subordinação: Secretário Municipal de Infraestrutura Descrição Sumária: O ocupante do cargo tem por atribuições executar diversas atividades relativas à distribuição, orientação, supervisão e assessoramento. Descrição Analítica: • Liderar equipes que executam toda a limpeza pública da zona urbana dos seguintes locais deste município como: Praças, Jardins, Canteiros, Sarjetas e interior do cemitério municipal e bocas de lobo. • Monitorar o correto descarte dos resíduos recolhidos pelas equipes; • Elaborar planilha e relatório fotográfico mensalmente dos serviços executados pelas equipes de: • Varrição e capina de praças e jardins. • Varrição, capina e roçada de canteiros e sarjetas. • Execução de serviços de jardinagens e podas de árvores em praças, jardins e canteiros. • Execução de limpezas de boca lobo. • Realizar levantamento de locais que estão necessitando de limpezas. • Emitir cronograma semanal de execução dos serviços a serem realizados pelas equipes. • Manter os materiais de trabalho em perfeitas condições de uso e de segurança. • Oficializar pedido quando necessitar de novos equipamentos, ferramentas ou manutenção dos já existentes. • Realizar reuniões junto à equipe sempre que necessário. • Acompanhar com detalhe as horas trabalhadas, pela equipe, não deixando estas exceder 60(sessenta) horas extras mensais, tanto quanto as horas não trabalhadas, atestados médicos e afastamentos, seguindo corretamente o estatuto do servidor. • Exigir dos colabores a correta utilização e EPI’s • Exigir dos colaboradores a utilização do uniforme fornecido pela secretaria de infraestrutura. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46C7-CDBF-A84C-D340 e informe o código 46C7-CDBF-A84C-D340 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 • Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização do trabalho, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem. • Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado, com o fim de possibilitar o cumprimento do cronograma e das especificações técnicas da secretaria de infraestrutura. • Obedecer às normas de segurança do trabalho; Solicitar equipamentos de segurança (EPI e EPC); Utilizar equipamentos de segurança (EPI e EPC); Identificar situações de risco; Sinalizar área de trabalho. • Demonstrar auto-organização; Manter atenção concentrada; Comunicar-se com eficiência; Relacionar-se com superiores e subordinados; Demonstrar autocontrole; Evidenciar coordenação motora; Demonstrar responsabilidade; Adaptar-se a novos trabalhos e situações; Demonstrar autocrítica. • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente organizacional. Responsabilidade envolvidas: Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre outros. Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por subordinados: sim. Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Requisitos do Cargo: Escolaridade: Ensino Médio Completo; Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito; Idade: a partir de 18 anos Carga horária: 40 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 6 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46C7-CDBF-A84C-D340 e informe o código 46C7-CDBF-A84C-D340 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Setor: Secretaria Municipal de Infraestrutura Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO – ESTRADAS RURAIS Subordinação: Secretário Municipal de Infraestrutura Descrição Sumária: O ocupante do cargo têm por atribuições executar diversas atividades relativas à distribuição, orientação e supervisão das frentes de trabalho de tarefas individuais e coletivas no que tange os serviços relacionados à manutenção e reparos na zona rural deste município. Descrição Analítica: • Liderar equipes que executam serviços de manutenção e reparos na zona rural de nosso município; • Acompanhamento das execuções dos serviços de construção, manutenção e reparos de pontes e bueiros; • Elaborar planilha e relatório fotográfico mensalmente dos serviços executados pelas equipes; • Monitorar corretamente a carga e descarga de material no pátio da sinfra; • Realizar levantamento de locais que estão necessitando de manutenção e reparos, tais como: patrolamento, cascalhamento e levantamento de estradas; • Emitir cronograma semanal de execuções dos serviços a serem realizados pelas equipes. • Manter os materiais de trabalho em perfeitas condições de uso e de segurança. • Oficializar pedido quando necessitar de novos equipamentos, ferramentas ou manutenção dos já existentes. • Realizar reuniões junto à equipe sempre que necessário. • Acompanhar com detalhe as horas trabalhadas, pela equipe, não deixando estas exceder 60(sessenta) horas extras mensais, tanto quanto as horas não trabalhadas, atestados médicos e afastamentos, seguindo corretamente o estatuto do servidor. • Exigir dos colabores a correta utilização e EPI’s • Exigir dos colaboradores a utilização do uniforme fornecido pela secretaria de infraestrutura. • Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização do trabalho, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem. • Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado, com o fim de Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 7 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46C7-CDBF-A84C-D340 e informe o código 46C7-CDBF-A84C-D340 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 possibilitar o cumprimento do cronograma e das especificações técnicas da secretaria de infraestrutura. • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente organizacional. • Obedecer às normas de segurança do trabalho; Solicitar equipamentos de segurança (EPI e EPC); Utilizar equipamentos de segurança (EPI e EPC); Identificar situações de risco; Sinalizar área de trabalho. • Demonstrar auto-organização; Manter atenção concentrada; Comunicar-se com eficiência; Relacionar-se com superiores e subordinados; Demonstrar autocontrole; Evidenciar coordenação motora; Demonstrar responsabilidade; Adaptar-se a novos trabalhos e situações; Demonstrar autocrítica. Responsabilidade envolvidas: Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre outros. Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por subordinados: sim. Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Requisitos do Cargo: Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto; Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito; Idade: a partir de 18 anos Carga horária: 40 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 8 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46C7-CDBF-A84C-D340 e informe o código 46C7-CDBF-A84C-D340 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Setor: Secretaria Municipal de Infraestrutura Cargo: ASSESSOR DE ENGENHARIA/AMBIENTAL/TOPOGRAFIA ARQUITETURA Subordinação: Secretário Municipal de Infraestrutura Descrição Sumária: Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal de Infraestrutura na execução das atividades inerentes a fiscalização de obras e elaboração dos projetos de engenharia, ambientais, topográficos e de arquitetura. Descrição Analítica: • Assessorar e Revisar a elaboração de projetos arquitetônicos; • Assessorar e Revisar a elaboração de projetos estruturais; • Assessorar e Revisar a elaboração de projetos elétricos; • Assessorar e Revisar a elaboração de projetos complementares; • Assessorar no levantamento de material e medições de obras; • Assessorar e Revisar a elaboração de orçamentos técnicos de acordo com as diretrizes SINAPI; • Elaborar e apresentar relatórios técnicos de obras; • Assessorar na elaboração de projetos e aperfeiçoamento de produtos e sistemas elétricos. • Assessorar na fiscalização e visita técnicas; • Desenvolver melhores práticas e ferramentas para execução de projetos e gestão; • Desempenhar outras atividades correlatas; Responsabilidade envolvidas: Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre outros. Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por subordinados: sim. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 9 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46C7-CDBF-A84C-D340 e informe o código 46C7-CDBF-A84C-D340 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Requisitos do Cargo: Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia, Agrimensura ou Arquitetura Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito; Idade: a partir de 18 anos Carga horária: 40 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 10 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46C7-CDBF-A84C-D340 e informe o código 46C7-CDBF-A84C-D340 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 46C7-CDBF-A84C-D340 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 09/04/2025 16:19:34 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/04/2025 09:28:01 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46C7-CDBF-A84C-D340