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norma nº 6815/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6815 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.815, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO 
DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso IX, art. 2ºda Lei nº 2.099 de 29 de 
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
b.1) Assessoria de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura. 
[…]
e) Departamento de Manutenção – Limpeza;
f) Departamento de Manutenção – Estradas Rurais;
Art. 2º Fica criado os cargos de Chefe de Manutenção – Limpeza; e 
Chefe de Manutenção – Estradas Rurais, na Estrutura Organizacional Administrativa 
da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei Ordinária nº 
2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculados à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura.
Art. 3º Em atendimento ao disposto no art. 2º desta lei, ficam 
criados, no Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as 
seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO 
(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Chefe de Manutenção – Limpeza 01 DAI - I
Chefe de Manutenção – Estradas Rurais 01 DAI - I
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E 
INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE 
CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46C7-CDBF-A84C-D340 e informe o código 46C7-CDBF-A84C-D340
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Chefe de Manutenção – Limpeza 01 DAI - I R$ 5.059,81
Chefe de Manutenção – Estradas 
Rurais 01 DAI - I R$ 5.059,81
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura do seguinte cargo, conforme 
disposto nos Anexos II e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003
I – Assessor de Engenharia e Arquitetura passa a se denominar 
Assessor de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura.
Art. 5º Ficam ampliadas 06 (seis) vagas no cargo de Assessor de 
Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura, no Anexo II e III, da Lei nº 2.099, de 29 
de dezembro de 2003:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO 
(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Assessor de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura 09 DAS - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E 
INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE 
CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Assessor de Engenharia/
Ambiental/Topografia/Arquitetura 09 DAS - II R$ 6.168,10
Art. 6º As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Assessor de 
Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura; Chefe de Manutenção – Limpeza/Praças e 
Chefe de Manutenção – Estradas Rurais, estão detalhadas no Anexo I desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
09 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
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ANEXO I 
DESCRITIVO DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Setor: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO – LIMPEZA
Subordinação: Secretário Municipal de Infraestrutura
Descrição Sumária:
O ocupante do cargo tem por atribuições executar diversas atividades relativas à 
distribuição, orientação, supervisão e assessoramento.
Descrição Analítica:
 • Liderar equipes que executam toda a limpeza pública da zona urbana dos 
seguintes locais deste município como: Praças, Jardins, Canteiros, Sarjetas e interior 
do cemitério municipal e bocas de lobo.
 • Monitorar o correto descarte dos resíduos recolhidos pelas equipes;
 • Elaborar planilha e relatório fotográfico mensalmente dos serviços executados 
pelas equipes de:
 • Varrição e capina de praças e jardins.
 • Varrição, capina e roçada de canteiros e sarjetas.
 • Execução de serviços de jardinagens e podas de árvores em praças, jardins e 
canteiros.
 • Execução de limpezas de boca lobo.
 • Realizar levantamento de locais que estão necessitando de limpezas.
 • Emitir cronograma semanal de execução dos serviços a serem realizados pelas 
equipes.
 • Manter os materiais de trabalho em perfeitas condições de uso e de segurança.
 • Oficializar pedido quando necessitar de novos equipamentos, ferramentas ou 
manutenção dos já existentes. 
 • Realizar reuniões junto à equipe sempre que necessário.
 • Acompanhar com detalhe as horas trabalhadas, pela equipe, não deixando estas 
exceder 60(sessenta) horas extras mensais, tanto quanto as horas não trabalhadas, 
atestados médicos e afastamentos, seguindo corretamente o estatuto do servidor.
 • Exigir dos colabores a correta utilização e EPI’s
 • Exigir dos colaboradores a utilização do uniforme fornecido pela secretaria de 
infraestrutura.
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 • Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à 
realização do trabalho, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de 
armazenagem.
 • Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo 
tarefas, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado, com o fim de 
possibilitar o cumprimento do cronograma e das especificações técnicas da 
secretaria de infraestrutura.
 • Obedecer às normas de segurança do trabalho; Solicitar equipamentos de 
segurança (EPI e EPC); Utilizar equipamentos de segurança (EPI e EPC); Identificar 
situações de risco; Sinalizar área de trabalho.
 • Demonstrar auto-organização; Manter atenção concentrada; Comunicar-se com 
eficiência; Relacionar-se com superiores e subordinados; Demonstrar autocontrole; 
Evidenciar coordenação motora; Demonstrar responsabilidade; Adaptar-se a novos 
trabalhos e situações; Demonstrar autocrítica.
 • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades 
associadas ao ambiente organizacional.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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Setor: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO – ESTRADAS RURAIS
Subordinação: Secretário Municipal de Infraestrutura
Descrição Sumária:
O ocupante do cargo têm por atribuições executar diversas atividades relativas à 
distribuição, orientação e supervisão das frentes de trabalho de tarefas individuais e 
coletivas no que tange os serviços relacionados à manutenção e reparos na zona 
rural deste município. 
Descrição Analítica:
 • Liderar equipes que executam serviços de manutenção e reparos na zona rural 
de nosso município;
 • Acompanhamento das execuções dos serviços de construção, manutenção e 
reparos de pontes e bueiros;
 • Elaborar planilha e relatório fotográfico mensalmente dos serviços executados 
pelas equipes;
 • Monitorar corretamente a carga e descarga de material no pátio da sinfra;
 • Realizar levantamento de locais que estão necessitando de manutenção e 
reparos, tais como: patrolamento, cascalhamento e levantamento de estradas;
 • Emitir cronograma semanal de execuções dos serviços a serem realizados pelas 
equipes.
 • Manter os materiais de trabalho em perfeitas condições de uso e de segurança.
 • Oficializar pedido quando necessitar de novos equipamentos, ferramentas ou 
manutenção dos já existentes. 
 • Realizar reuniões junto à equipe sempre que necessário.
 • Acompanhar com detalhe as horas trabalhadas, pela equipe, não deixando estas 
exceder 60(sessenta) horas extras mensais, tanto quanto as horas não trabalhadas, 
atestados médicos e afastamentos, seguindo corretamente o estatuto do servidor.
 • Exigir dos colabores a correta utilização e EPI’s
 • Exigir dos colaboradores a utilização do uniforme fornecido pela secretaria de 
infraestrutura.
 • Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à 
realização do trabalho, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de 
armazenagem.
 • Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo 
tarefas, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado, com o fim de 
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possibilitar o cumprimento do cronograma e das especificações técnicas da 
secretaria de infraestrutura.
 • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades 
associadas ao ambiente organizacional.
 • Obedecer às normas de segurança do trabalho; Solicitar equipamentos de 
segurança (EPI e EPC); Utilizar equipamentos de segurança (EPI e EPC); Identificar 
situações de risco; Sinalizar área de trabalho.
 • Demonstrar auto-organização; Manter atenção concentrada; Comunicar-se com 
eficiência; Relacionar-se com superiores e subordinados; Demonstrar autocontrole; 
Evidenciar coordenação motora; Demonstrar responsabilidade; Adaptar-se a novos 
trabalhos e situações; Demonstrar autocrítica.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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Setor: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Cargo: ASSESSOR DE ENGENHARIA/AMBIENTAL/TOPOGRAFIA 
ARQUITETURA
Subordinação: Secretário Municipal de Infraestrutura
Descrição Sumária:
Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal de Infraestrutura na execução das 
atividades
inerentes a fiscalização de obras e elaboração dos projetos de engenharia, 
ambientais, topográficos e de arquitetura.
Descrição Analítica:
• Assessorar e Revisar a elaboração de projetos arquitetônicos;
• Assessorar e Revisar a elaboração de projetos estruturais;
• Assessorar e Revisar a elaboração de projetos elétricos;
• Assessorar e Revisar a elaboração de projetos complementares;
• Assessorar no levantamento de material e medições de obras;
• Assessorar e Revisar a elaboração de orçamentos técnicos de acordo com as 
diretrizes
SINAPI;
• Elaborar e apresentar relatórios técnicos de obras;
• Assessorar na elaboração de projetos e aperfeiçoamento de produtos e sistemas 
elétricos.
• Assessorar na fiscalização e visita técnicas;
• Desenvolver melhores práticas e ferramentas para execução de projetos e gestão;
• Desempenhar outras atividades correlatas;
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia, Agrimensura ou 
Arquitetura
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 10
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 46C7-CDBF-A84C-D340
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 09/04/2025 16:19:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/04/2025 09:28:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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