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norma nº 184/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544/2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.153.113,07 (ONZE MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL, CENTO E TREZE REAIS E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 184, DE 08 DE ABRIL DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.153.113,07 
(ONZE MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL, CENTO E 
TREZE REAIS E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – 
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 6.798, de 07 de abril de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Autarquia 
Municipal, crédito especial no valor de R$ 11.153.113,07 (onze milhões, cento e 
cinquenta e três mil, cento e treze reais e sete centavos), destinados a atender 
despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
12 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE
04.12.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
17 – SANEAMENTO 
512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
1161 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas..….……………..R$ 2.910.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0020 – GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HÍDRICOS
1163 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas….......………..R$ 8.243.113,07
Total da abertura de crédito……………………………….…….……R$ 11.153.113,07
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial no dia 31/12/2024, conforme relatório expedido pela Secretaria Municipal 
de Fazenda, anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E487-1BD0-DB42-26A6 e informe o código E487-1BD0-DB42-26A6
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
em balanço patrimonial do exercício anterior. O remanejamento ampara-se no art. 
167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.100/2003 art. 9º, inciso IV.
Art. 4º O repasse financeiro será realizado através de Interferência 
Financeira entre a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e SAMAE – Serviço 
Autônomo Municipal de Água e Esgoto.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a destinação de 
recursos para investimentos nas ações 1161 – Ampliação e Melhoria do Sistema de 
Esgotamento Sanitário e 1163 – Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento 
da Água.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
08 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E487-1BD0-DB42-26A6 e informe o código E487-1BD0-DB42-26A6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E487-1BD0-DB42-26A6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 08/04/2025 08:38:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 08/04/2025 11:46:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E487-1BD0-DB42-26A6

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