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norma nº 193/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 193, DE 09 DE ABRIL DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 
(QUATROCENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 6.806, de 09 de abril de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), 
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária 
específica no Orçamento vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA DE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA
02.09.03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
26 – TRANSPORTE
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2914 – MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS RURAIS
3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…………….……...…R$ 150.321,87
3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas............……..……….……...…R$ 22.611,31
3.1.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........……..…………...…...…R$ 1.000,00
Subtotal da suplementação....………...………….…….…………………....…...… R$ 173.933,18
02.09.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2901 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas...................…….……...…R$ 194.973,03
3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........……..……….……...…R$ 30.093,79
3.1.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........……..…………...…...…R$ 1.000,00
Subtotal da suplementação....………...…………….......……………...…....…...… R$ 226.066,82
Total Geral da suplementação....………...……...…….……………...…...…...… R$ 1.627.355,36
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior em 31/12/2024, conforme relatório em anexo.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/26BF-2AFA-FA66-DAD9 e informe o código 26BF-2AFA-FA66-DAD9
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação 
orçamentária para ajuste de despesas com pessoal, com objetivo de reestruturação 
de cargos e funções, visando melhorias no desenvolvimento de ações e serviços 
públicos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
09 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/26BF-2AFA-FA66-DAD9 e informe o código 26BF-2AFA-FA66-DAD9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 26BF-2AFA-FA66-DAD9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 09/04/2025 17:00:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/04/2025 09:24:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/26BF-2AFA-FA66-DAD9

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