| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.784, DE 28 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 198, DE 09 DE ABRIL DE 2025. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 14.899.499,02 (QUATORZE MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.784, de 28 de março de 2025, alterada pela Lei n.º 6.812, de 09 de abril de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 14.899.499,02 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dois centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 02.05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2501 – GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADES DA SEPLAN 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…...…......…R$ 463.108,30 2502 – GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas..................…R$ 156.000,00 02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO 04 – ADMINISTRAÇÃO 126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas................….…R$ 25.000,00 127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2506 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AE0A-1D74-5A88-0290 e informe o código AE0A-1D74-5A88-0290 - 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 3.1.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.................……R$ 82.405,58 3.1.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.................….…R$ 12.072,42 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.................…R$ 38.000,00 2509 – GESTÃO DE GEOTECNOLOGIAS E ESTUDOS ESTRATÉGICOS 3.1.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas...................…R$ 41.202,79 3.1.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.................………R$ 6.036,21 19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA 572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS 3.1.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas..................…R$ 201.332,60 3.1.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……...........…R$ 12.842,10 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…….....…...…R$ 393.253,00 4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas................…R$ 2.070.163,46 02.05.03 – SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 04 – ADMINISTRAÇÃO 127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2508 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas................…R$ 131.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 02.07.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2701 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SEC. MUN. DE FAZENDA 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas................…R$ 300.000,00 02.07.02 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO 04 – ADMINISTRAÇÃO 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2703 – GESTÃO FINANCEIRA 3.3.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........….…R$ 8.867.082,56 02.07.07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 9002 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 3.2.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.............…R$ 2.100.000,00 Total da Abertura de Crédito...………...…......………...…...….….R$ 14.899.499,02 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024. Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AE0A-1D74-5A88-0290 e informe o código AE0A-1D74-5A88-0290 - 3 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de recursos para possibilitar o atendimento a despesas correntes, despesas de pessoal e encargos e de investimento, que forem pertinentes à promoção e manutenção das ações da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação e despesas correntes das ações da Secretaria Municipal de Fazenda. Bem como, para suprimento de recursos para aporte financeiro, cuja finalidade é a cobertura do déficit atuarial e recursos para pagamento de juros da dívida. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 155, de 28 de março de 2025. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 09 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AE0A-1D74-5A88-0290 e informe o código AE0A-1D74-5A88-0290 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AE0A-1D74-5A88-0290 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 09/04/2025 16:59:52 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/04/2025 09:24:53 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AE0A-1D74-5A88-0290