br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 198/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.784, DE 28 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id143

Originating matéria

matéria 9087 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 198, DE 09 DE ABRIL DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 14.899.499,02 
(QUATORZE MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, 
QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E DOIS 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 6.784, de 28 de março de 2025, alterada pela Lei n.º 6.812, de 
09 de abril de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 14.899.499,02 (quatorze milhões, 
oitocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dois 
centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação 
orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
 
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2501 – GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADES DA SEPLAN
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…...…......…R$ 463.108,30
2502 – GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas..................…R$ 156.000,00
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 – ADMINISTRAÇÃO
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas................….…R$ 25.000,00
127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2506 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AE0A-1D74-5A88-0290 e informe o código AE0A-1D74-5A88-0290
- 2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
3.1.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.................……R$ 82.405,58
3.1.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.................….…R$ 12.072,42
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.................…R$ 38.000,00
2509 – GESTÃO DE GEOTECNOLOGIAS E ESTUDOS ESTRATÉGICOS
3.1.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas...................…R$ 41.202,79
3.1.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.................………R$ 6.036,21
19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
3.1.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas..................…R$ 201.332,60
3.1.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……...........…R$ 12.842,10
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…….....…...…R$ 393.253,00
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas................…R$ 2.070.163,46
02.05.03 – SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
04 – ADMINISTRAÇÃO
127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2508 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas................…R$ 131.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.07.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2701 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SEC. MUN. DE FAZENDA
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas................…R$ 300.000,00
02.07.02 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
04 – ADMINISTRAÇÃO
123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2703 – GESTÃO FINANCEIRA
3.3.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas...........….…R$ 8.867.082,56
02.07.07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
28 – ENCARGOS ESPECIAIS
843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
9002 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
3.2.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.............…R$ 2.100.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...…......………...…...….….R$ 14.899.499,02
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial em 31/12/2024.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AE0A-1D74-5A88-0290 e informe o código AE0A-1D74-5A88-0290
- 3 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação 
de recursos para possibilitar o atendimento a despesas correntes, despesas de 
pessoal e encargos e de investimento, que forem pertinentes à promoção e 
manutenção das ações da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento 
Urbano e Inovação e despesas correntes das ações da Secretaria Municipal de 
Fazenda. Bem como, para suprimento de recursos para aporte financeiro, cuja 
finalidade é a cobertura do déficit atuarial e recursos para pagamento de juros da 
dívida.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o Decreto n.º 155, de 28 de março de 2025.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
09 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AE0A-1D74-5A88-0290 e informe o código AE0A-1D74-5A88-0290
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AE0A-1D74-5A88-0290
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 09/04/2025 16:59:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/04/2025 09:24:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AE0A-1D74-5A88-0290

open original →