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norma nº 6827/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6827 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.827, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO 
DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea ‘j’, do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 2.099 
de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
j) Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres:
j.1) Assessoria de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM;
j.2) Coordenação de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
j.3) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
j.4) Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 2º Fica alterado o caput art. 1º da Lei nº 3.769, de 28 de março 
de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, sob a sigla de 
CMDM, vinculado ao Gabinete de Políticas para Mulheres, como órgão 
colegiado de natureza consultiva e deliberativa no âmbito de suas 
competências, tendo por objetivo formular e propor diretrizes de ação 
governamental voltadas à promoção dos direitos da mulher e atuar no controle 
social de políticas públicas de igualdade de gênero.
Art. 3º Ficam incluídos os artigos 3º-A, e 3º-B, na Lei nº 5.424, de 23 
de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
Art. 3º-A À Assessoria de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM, compete:
I - Apoiar a implementação e execução das políticas, programas e ações 
propostas pelo Gabinete, garantindo sua eficácia e ajustando conforme 
necessário;
II - Facilitar a articulação e o estreitamento de parcerias com órgãos 
governamentais, organizações da sociedade civil e organismos internacionais, 
visando à construção de políticas integradas de promoção dos direitos das 
mulheres;
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E28E-410B-7061-9D82 e informe o código E28E-410B-7061-9D82
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IV - Assessorar na coleta, análise e divulgação de dados, estudos e pesquisas 
sobre a situação das mulheres no município, apoiando a formulação de 
políticas públicas baseadas em evidências;
V - Apoiar e assessorar na implementação de projetos voltados ao 
empoderamento feminino, à inclusão das mulheres no mercado de trabalho e à 
sua participação política e comunitária;
VI - Monitorar a execução das políticas públicas, realizar avaliações periódicas 
e fornecer relatórios técnicos sobre os resultados alcançados, propondo ajustes 
quando necessário.
VII - exercer outras atribuições correlatas às finalidades da Gabinete.
Art. 3º-B À Coordenação de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, 
compete:
I - Coordenar e desenvolver campanhas de conscientização sobre a igualdade 
de gênero, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, 
promovendo sua divulgação e engajamento social;
II - Organizar eventos, seminários, workshops e outras atividades de 
capacitação direcionadas ao fortalecimento e à formação das mulheres nas 
diversas áreas de suas vidas sociais e profissionais;
III - subsidiar a formulação, o planejamento, a implementação, o monitoramento 
e a avaliação das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres;
IV - produzir informações com disponibilidade, autenticidade, integridade e 
comparabilidade sobre todos os tipos de violência contra as mulheres;
V - manter as informações disponíveis em sistema eletrônico para acesso 
rápido e pleno, ressalvados os dados cuja restrição de publicidade esteja 
disciplinada pela legislação;
VI - integrar e subsidiar a implementação e avaliação da Política Nacional de 
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e do Pacto Nacional pelo 
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
VII - atender ao disposto no inciso II do caput do art. 8º e no art. 38 da Lei nº 
11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); 
VIII - exercer outras atribuições correlatas às finalidades da Gabinete.
Art. 4º Ficam criados os cargos de Coordenadora de Enfrentamento 
à Violência contra a Mulher; e Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete - 
GPPM, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
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Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 
2003, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 5º Em atendimento ao disposto no art. 4º desta lei, ficam 
criados, no Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as 
seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E 
INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBO
LO
 Assessor de Apoio Administrativo de 
Gabinete - GPPM 01 DAS - 
II
Coordenador de Enfrentamento à Violência 
contra a Mulher 01 DAI - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E 
INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE 
CARGOS
Nº DE 
CARGOS
SIMBOL
O
VENCIMENTO
 Assessor de Apoio 
Administrativo de Gabinete - 
GPPM
01 DAS - II R$ 5.883,91
Coordenador de 
Enfrentamento à Violência 
contra a Mulher
01 DAI - II R$ 3.658,55
Art. 6º Fica ampliada 01 (uma) vaga de Agente Administrativo II, 
constante no Anexo I – C – Tabela de Cargo de Provimento Efetivo, da Lei n.º 2.875, 
de 10 de abril de 2008, nos cargos de provimento efetivo, conforme tabela abaixo: 
Anexo I – C – Tabela de Cargo de Provimento Efetivo
GRUPO CARGO DE Nº VAGAS PARA Nº VAGAS
Ocupacional – III Agente Administrativo II 148 149
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Art. 7º As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Assessor de 
Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM; e Coordenador de Enfrentamento à Vio￾lência contra a Mulher, estão detalhadas no Anexo I desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
16 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
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Setor: Gabinete do Prefeito
Cargo: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE – 
GPPM
Subordinação: Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres
Descrição Sumária:
Assessorar a Secretária Municipal da Mulher, na coordenação de subordinados, 
realização de pesquisas, relatórios, elaboração e na implantação de planos, 
programas e projetos, planejamento de eventos voltados ao desenvolvimento das 
políticas públicas para mulheres no âmbito do Município de Tangará da Serra-MT.
Descrição Analítica:
 • cumprir as atribuições da Assessoria de Gabinete de Políticas Públicas para 
Mulheres - 5424/2021; 
 • assessorar ao Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na elaboração e 
coordenação de planos, programas e projetos voltados à mulher no âmbito do 
Município;
 • assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na elaboração de 
políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na 
sociedade;
 • assessorar e colaborar com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de 
Tangará da Serra-MT, desenvolvendo ações integradas, prestando-lhe o necessário 
apoio;
 • assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na propositura de 
medidas e atividades que visem à garantia dos direitos da mulher, à eliminação das 
discriminações e à plena inserção da mulher na vida econômica, social, política e 
cultural do Município;
 • assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres no desenvolvimento 
de estudos e pesquisas relativos à condição feminina e sistematizar as informações 
para a montagem de banco de dados sobre a situação da mulher no Município, 
mantendo-o atualizado;
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 • assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na promoção de 
cursos, congressos, seminários, conferências e eventos correlatos que contribuam 
para conscientização da população, referentes aos direitos da mulher;
 • atuar diretamente no fortalecimento da Rede de Proteção Social e Rede de 
Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, promovendo 
contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis 
governamentais; 
 • representar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres em seus 
impedimentos;
 • desenvolver outras atividades não especificadas e diretamente relacionadas à 
finalidade do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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Setor: Gabinete do Prefeito
Cargo: COORDENADORA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA 
CONTRA A MULHER
Subordinação: Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres
Descrição Sumária:
À Coordenadora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher compete coordenar a 
implantação do Plano Municipal de Políticas para Mulheres e executar planos, ações 
e programas de cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, 
públicos e privados, voltados ao combate à violência doméstica e familiar contra a 
mulher, fortalecendo a Rede de Proteção Social de Tangará da Serra.
Descrição Analítica:
 • cumprir as atribuições da Coordenação de Gabinete de Políticas Públicas para 
Mulheres - 5424/2021; 
 • coordenar e executar planos, programas e projetos, bem como desempenhar as 
funções que lhes forem especificadas pelo Gabinete de Políticas Públicas para 
Mulheres; 
 • realizar ações voltadas às áreas consideradas de vulnerabilidade para a 
qualidade de vida e autonomia das mulheres, tais como: educação e cultura, 
enfrentamento à violência contra a mulher, saúde, trabalho e combate à pobreza; 
 • executar ações que promovam a autonomia econômica e financeira das 
mulheres; 
 • realizar ações que promovam a equidade de gênero, raça e etnia nas relações 
de trabalho e as politicas de ações que reafirmem a condição das mulheres como 
sujeitos sociais políticos; 
 
 • ampliar a inclusão das mulheres tangaraenses na agricultura familiar, economia 
solidária e economia criativa e promover o direito à vida na cidade com qualidade e 
acesso a bens e serviços;
 • participar da Rede de Proteção Social e Rede de Enfrentamento à Violência 
Doméstica e Familiar contra a Mulher; 
 • elaborar relatórios analíticos das atividades realizadas; 
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 • desenvolver outras atividades não especificadas e diretamente relacionadas à 
finalidade da Secretaria Municipal da Mulher.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E28E-410B-7061-9D82
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/04/2025 07:05:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/04/2025 09:58:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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