| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6827 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.827, DE 16 DE ABRIL DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a alínea ‘j’, do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: j) Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres: j.1) Assessoria de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM; j.2) Coordenação de Enfrentamento à Violência contra a Mulher; j.3) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; j.4) Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 2º Fica alterado o caput art. 1º da Lei nº 3.769, de 28 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, sob a sigla de CMDM, vinculado ao Gabinete de Políticas para Mulheres, como órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa no âmbito de suas competências, tendo por objetivo formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos da mulher e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. Art. 3º Ficam incluídos os artigos 3º-A, e 3º-B, na Lei nº 5.424, de 23 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação: Art. 3º-A À Assessoria de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM, compete: I - Apoiar a implementação e execução das políticas, programas e ações propostas pelo Gabinete, garantindo sua eficácia e ajustando conforme necessário; II - Facilitar a articulação e o estreitamento de parcerias com órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e organismos internacionais, visando à construção de políticas integradas de promoção dos direitos das mulheres; Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E28E-410B-7061-9D82 e informe o código E28E-410B-7061-9D82 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 IV - Assessorar na coleta, análise e divulgação de dados, estudos e pesquisas sobre a situação das mulheres no município, apoiando a formulação de políticas públicas baseadas em evidências; V - Apoiar e assessorar na implementação de projetos voltados ao empoderamento feminino, à inclusão das mulheres no mercado de trabalho e à sua participação política e comunitária; VI - Monitorar a execução das políticas públicas, realizar avaliações periódicas e fornecer relatórios técnicos sobre os resultados alcançados, propondo ajustes quando necessário. VII - exercer outras atribuições correlatas às finalidades da Gabinete. Art. 3º-B À Coordenação de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, compete: I - Coordenar e desenvolver campanhas de conscientização sobre a igualdade de gênero, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, promovendo sua divulgação e engajamento social; II - Organizar eventos, seminários, workshops e outras atividades de capacitação direcionadas ao fortalecimento e à formação das mulheres nas diversas áreas de suas vidas sociais e profissionais; III - subsidiar a formulação, o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres; IV - produzir informações com disponibilidade, autenticidade, integridade e comparabilidade sobre todos os tipos de violência contra as mulheres; V - manter as informações disponíveis em sistema eletrônico para acesso rápido e pleno, ressalvados os dados cuja restrição de publicidade esteja disciplinada pela legislação; VI - integrar e subsidiar a implementação e avaliação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; VII - atender ao disposto no inciso II do caput do art. 8º e no art. 38 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); VIII - exercer outras atribuições correlatas às finalidades da Gabinete. Art. 4º Ficam criados os cargos de Coordenadora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher; e Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete - GPPM, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E28E-410B-7061-9D82 e informe o código E28E-410B-7061-9D82 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 5º Em atendimento ao disposto no art. 4º desta lei, ficam criados, no Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as seguintes vagas: ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBO LO Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete - GPPM 01 DAS - II Coordenador de Enfrentamento à Violência contra a Mulher 01 DAI - II ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOL O VENCIMENTO Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete - GPPM 01 DAS - II R$ 5.883,91 Coordenador de Enfrentamento à Violência contra a Mulher 01 DAI - II R$ 3.658,55 Art. 6º Fica ampliada 01 (uma) vaga de Agente Administrativo II, constante no Anexo I – C – Tabela de Cargo de Provimento Efetivo, da Lei n.º 2.875, de 10 de abril de 2008, nos cargos de provimento efetivo, conforme tabela abaixo: Anexo I – C – Tabela de Cargo de Provimento Efetivo GRUPO CARGO DE Nº VAGAS PARA Nº VAGAS Ocupacional – III Agente Administrativo II 148 149 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E28E-410B-7061-9D82 e informe o código E28E-410B-7061-9D82 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 7º As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM; e Coordenador de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, estão detalhadas no Anexo I desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 16 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E28E-410B-7061-9D82 e informe o código E28E-410B-7061-9D82 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Setor: Gabinete do Prefeito Cargo: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE – GPPM Subordinação: Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres Descrição Sumária: Assessorar a Secretária Municipal da Mulher, na coordenação de subordinados, realização de pesquisas, relatórios, elaboração e na implantação de planos, programas e projetos, planejamento de eventos voltados ao desenvolvimento das políticas públicas para mulheres no âmbito do Município de Tangará da Serra-MT. Descrição Analítica: • cumprir as atribuições da Assessoria de Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres - 5424/2021; • assessorar ao Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na elaboração e coordenação de planos, programas e projetos voltados à mulher no âmbito do Município; • assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na elaboração de políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade; • assessorar e colaborar com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Tangará da Serra-MT, desenvolvendo ações integradas, prestando-lhe o necessário apoio; • assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na propositura de medidas e atividades que visem à garantia dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações e à plena inserção da mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município; • assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres no desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos à condição feminina e sistematizar as informações para a montagem de banco de dados sobre a situação da mulher no Município, mantendo-o atualizado; Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E28E-410B-7061-9D82 e informe o código E28E-410B-7061-9D82 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 • assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na promoção de cursos, congressos, seminários, conferências e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população, referentes aos direitos da mulher; • atuar diretamente no fortalecimento da Rede de Proteção Social e Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; • representar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres em seus impedimentos; • desenvolver outras atividades não especificadas e diretamente relacionadas à finalidade do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres. Responsabilidade envolvidas: Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre outros. Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por subordinados: sim. Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Requisitos do Cargo: Escolaridade: Ensino Superior Completo; Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo; Idade: a partir de 18 anos Carga horária: 40 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 6 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E28E-410B-7061-9D82 e informe o código E28E-410B-7061-9D82 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Setor: Gabinete do Prefeito Cargo: COORDENADORA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Subordinação: Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres Descrição Sumária: À Coordenadora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher compete coordenar a implantação do Plano Municipal de Políticas para Mulheres e executar planos, ações e programas de cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, fortalecendo a Rede de Proteção Social de Tangará da Serra. Descrição Analítica: • cumprir as atribuições da Coordenação de Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres - 5424/2021; • coordenar e executar planos, programas e projetos, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificadas pelo Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres; • realizar ações voltadas às áreas consideradas de vulnerabilidade para a qualidade de vida e autonomia das mulheres, tais como: educação e cultura, enfrentamento à violência contra a mulher, saúde, trabalho e combate à pobreza; • executar ações que promovam a autonomia econômica e financeira das mulheres; • realizar ações que promovam a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e as politicas de ações que reafirmem a condição das mulheres como sujeitos sociais políticos; • ampliar a inclusão das mulheres tangaraenses na agricultura familiar, economia solidária e economia criativa e promover o direito à vida na cidade com qualidade e acesso a bens e serviços; • participar da Rede de Proteção Social e Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; • elaborar relatórios analíticos das atividades realizadas; Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 7 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E28E-410B-7061-9D82 e informe o código E28E-410B-7061-9D82 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 • desenvolver outras atividades não especificadas e diretamente relacionadas à finalidade da Secretaria Municipal da Mulher. Responsabilidade envolvidas: Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre outros. Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por subordinados: sim. Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Requisitos do Cargo: Escolaridade: Ensino Superior Completo. Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo; Idade: a partir de 18 anos Carga horária: 40 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 8 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E28E-410B-7061-9D82 e informe o código E28E-410B-7061-9D82 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E28E-410B-7061-9D82 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/04/2025 07:05:54 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/04/2025 09:58:21 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E28E-410B-7061-9D82