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norma nº 6828/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6828 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.828, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO 
DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “i” do inciso I do art. 2º da Lei nº 2.099, de 29 de 
dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
i) Coordenação da Ouvidoria do SUS
Art. 2º Fica incluída a alínea “h.1)” no inciso III do art. 2º da Lei nº 
2.099, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
h.1) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde
Art. 3º Fica criado o cargo de Encarregado de Serviço I – Secretário 
Executivo – Conselho Municipal de Saúde, na Estrutura Organizacional 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, instituída pela Lei 
Ordinária n.º 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculado à Secretaria Municipal de 
Saúde.
Art. 4º Os Anexos II e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 
2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E 
INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBO
LO
Encarregado de Serviço I – Secretário 
Executivo – Conselho Municipal de Saúde 01 DAÍ -III
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1148-C794-AE51-5673 e informe o código 1148-C794-AE51-5673
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ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E 
INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE 
CARGOS
Nº DE 
CARGOS
SIMBOL
O
VENCIMENTO
Encarregado de Serviço I – 
Secretário Executivo – 
Conselho Municipal de Saúde
01 DAÍ-III R$ 2.685,94
Art. 5º A descrição e atribuição dos cargos de Encarregado de 
Serviço I – Secretário Executivo – Conselho Municipal de Saúde e Coordenação da 
Ouvidoria do SUS, consta no Anexo I desta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
16 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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ANEXO I
Setor: Secretária Municipal de Saúde
Cargo: ENCARREGADO DE SERVIÇOS I – SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Subordinação: Secretário Municipal de Saúde
Descrição Sumária:
O Encarregado de Serviço I – Secretário-Executivo do Conselho Municipal de saúde 
deverá ofertar apoio administrativo ao Conselho Municipal de Saúde. Desempenhará 
as atividades ofertando condições administrativas aos membros do conselho sendo 
de apoio estrutural e ou quaisquer necessidades que virem a surgir para o bom 
funcionamento administrativo do conselho, administrar o fluxo e destinação correta 
de todos os documentos referentes ao conselho municipal de saúde, controle de 
agenda de reuniões, comunicação aos membros e entidades quanto as reuniões e 
suas respectivas pautas, manutenção de todo o arquivo físico e digital de forma 
organizada para que seja fácil a compreensão de todos. Estimular, facilitar e 
participar da elaboração de trabalhos científicos; Zelar pela manutenção de 
comportamento ético, juntamente com todos os membros. Realizar demais 
atividades inerentes a função. 
Descrição Analítica:
- Ofertar condições de apoio administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
- Administração do fluxo de informações e encaminhamentos de documentos; 
- Gerenciamento e organização do Conselho Municipal de Saúde;
- Responsável pelo encaminhamento dos documentos às entidades, seja quando da 
mudança de gestão ou substituição dos conselheiros (das publicidade em ambos os 
casos);
- Responsável pelo controle de presenças/ausências dos conselheiros;
- Responsável pela inscrição das falas dos conselheiros na reunião;
-Assessorar o Presidente do Conselho Municipal de Saúde nas reuniões; 
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- Realizar anotações, referente aos encaminhamentos que serão colocados em 
deliberação; 
- Elaborar as Atas das reuniões e levar ao Pleno para aprovação das mesmas; 
- Dar encaminhamento as deliberações do Pleno;
- Responsável por buscar assessoria de pessoas que possam contribuir com 
quaisquer informações técnicas e / ou jurídicas relacionadas com as pautas de 
reunião;
- Organizar toda estrutura para reunião do pleno: espaço físico, organização de som, 
disposição das mobílias, alimentos, transcrição de atas, registros fotográficos entre 
outros;
-Agendar reunião da mesa diretora; 
-Divulgar a pauta deliberada pela mesa diretora aos membros do Conselho, 
Conselhos de Classe, Instituições Públicas e veículos de comunicação; 
- Organizar Expediente Relevante; 
-Assessorar os Conselheiros no desempenho de suas atividades junto a Comissão, 
Plenárias e Conferências do conselho municipal de saúde quando solicitado; 
- Organizar as atividades desenvolvidas pelo conselho municipal de saúde 
utilizando-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e 
rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e legislações municipais 
melhorando os processos a serem realizados;
-Auxiliar na elaboração, implantação, implementar, e atualizar regimento interno, 
manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos 
administrativos. 
-Zelar pelo cumprimento das atividades propostas e deliberadas nas reuniões do 
conselho.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
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Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Conhecimentos necessários: inerentes à função. 
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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Setor: Secretária Municipal de Saúde
Cargo: COORDENADOR DA OUVIDORIA DO SUS
Subordinação: Secretário Municipal de Saúde
Descrição Sumária:
Responsável por receber, registrar e encaminhar manifestações da população — 
como reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações — referentes aos 
serviços de saúde, assegurando o devido acompanhamento e retorno dentro dos 
prazos. Atua promovendo a participação social no SUS, analisando demandas para 
sugerir melhorias, elaborando relatórios e estatísticas, e garantindo a condução 
ética, imparcial e transparente dos atendimentos, com respeito ao sigilo quando 
necessário.
Descrição Analítica:
Receber manifestações da população – Atender e registrar reclamações, denúncias, 
sugestões, elogios e solicitações referentes aos serviços de saúde.
Encaminhar demandas aos setores responsáveis – Direcionar as manifestações aos 
órgãos competentes para análise e providências.
Acompanhar e monitorar as respostas – Garantir que as demandas sejam 
analisadas e respondidas dentro dos prazos estabelecidos.
Promover a participação social – Incentivar o controle social e a participação da 
população na gestão do SUS.
Analisar e sugerir melhorias – Identificar padrões e propor ações para aprimorar a 
qualidade dos serviços de saúde.
Elaborar relatórios e estatísticas – Produzir dados sobre as manifestações 
recebidas, contribuindo para a transparência e melhoria da gestão da saúde.
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Atuar com ética e imparcialidade – Garantir que todas as manifestações sejam 
tratadas de forma justa e transparente, respeitando o sigilo quando necessário.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Conhecimentos necessários: inerentes à função. 
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1148-C794-AE51-5673
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/04/2025 18:54:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/04/2025 07:05:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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