| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6829 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NAS LEIS Nº 4.447/2015; 5.869/2022; E 3.340/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.829, DE 16 DE ABRIL DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS NAS LEIS Nº 4.447/2015; 5.869/2022; E 3.340/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ampliadas 06 (seis) vagas no cargo de Plantonista – Médico Clínico Geral, na Tabela do art. 1º da Lei nº 4.447, de 22 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cargo Nº de Vagas Tipo de Plantão CH Valor do Plantão Ad. Insa 30% Total Plantonista – Médico Clínico Geral 10 Segunda a Sexta - feira Plantão de 12 H R$ 1.531,27 R$ 459,38 R$ 1.990,65 Sábado, Domingo e Feriados R$ 1.842,13 R$ 552,64 R$ 2.394,77 Art. 2º Ficam ampliadas as seguintes vagas na Tabela do art. 2º Lei nº 5.869, de 29 de novembro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes alterações: Cargo De nº de Vagas Para nº de Vagas Carga Horária Vencimento Escolaridade Enfermeiro 9 11 40h Semanais ou 12X36 R$ 6.168,10 Ensino Superior Enfermagem + COREN Farmacêutico 2 10 40h Semanais ou 12X36 R$ 6.168,10 Ensino Superior Farmácia + CRF (Conselho Regional de Farmácia) Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/31CC-92A1-8443-814C e informe o código 31CC-92A1-8443-814C MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 3º Ficam ampliadas as seguintes vagas na Tabela do art. 1º Lei nº 3.340, de 04 de maio de 2010, que passa a vigorar com as seguintes alterações: VAGAS CARGO/FUNÇÃO ESCOLARIDADE C.HORÁRIA VENCIMENTO 98 Técnico de Enfermagem Ensino Médio / Curso Técnico – Reg. no COREN 40h Semanais ou 12X36 R$ 2.089,62 05 Psicólogo Ensino Superior – Reg. CRP 40h Semanais R$ 6.168,10 Art. 4º Fica revogado o art. 3º, da Lei nº 3.340, de 04 de maio de 2010. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 16 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/31CC-92A1-8443-814C e informe o código 31CC-92A1-8443-814C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 31CC-92A1-8443-814C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/04/2025 18:53:58 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/04/2025 07:05:54 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/31CC-92A1-8443-814C