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norma nº 6829/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6829 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NAS LEIS Nº 4.447/2015; 5.869/2022; E 3.340/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.829, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS NAS LEIS Nº 4.447/2015; 5.869/2022; E 
3.340/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliadas 06 (seis) vagas no cargo de Plantonista – 
Médico Clínico Geral, na Tabela do art. 1º da Lei nº 4.447, de 22 de agosto de 2015, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo Nº de 
Vagas
Tipo de 
Plantão CH Valor do 
Plantão
Ad. Insa 
30% Total
Plantonista – 
Médico Clínico 
Geral
10
Segunda a 
Sexta - 
feira Plantão de 
12 H
R$ 
1.531,27 R$ 459,38 R$ 1.990,65
Sábado, 
Domingo e 
Feriados
R$ 
1.842,13 R$ 552,64 R$ 2.394,77
Art. 2º Ficam ampliadas as seguintes vagas na Tabela do art. 2º Lei 
nº 5.869, de 29 de novembro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes alte￾rações:
Cargo
De nº 
de 
Vagas
Para nº 
de 
Vagas
Carga Horária Vencimento Escolaridade
Enfermeiro 9 11 40h Semanais ou 
12X36 R$ 6.168,10
Ensino Superior 
Enfermagem + 
COREN
Farmacêutico 2 10 40h Semanais ou 
12X36 R$ 6.168,10
Ensino Superior 
Farmácia + CRF 
(Conselho 
Regional de 
Farmácia)
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/31CC-92A1-8443-814C e informe o código 31CC-92A1-8443-814C
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 3º Ficam ampliadas as seguintes vagas na Tabela do art. 1º Lei 
nº 3.340, de 04 de maio de 2010, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
VAGAS CARGO/FUNÇÃO ESCOLARIDADE C.HORÁRIA VENCIMENTO
98 Técnico de 
Enfermagem
Ensino Médio / 
Curso Técnico – 
Reg. no COREN
40h Semanais ou 
12X36 R$ 2.089,62
05 Psicólogo Ensino Superior 
– Reg. CRP 40h Semanais R$ 6.168,10
Art. 4º Fica revogado o art. 3º, da Lei nº 3.340, de 04 de maio de 
2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
16 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/31CC-92A1-8443-814C e informe o código 31CC-92A1-8443-814C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 31CC-92A1-8443-814C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/04/2025 18:53:58 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/04/2025 07:05:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/31CC-92A1-8443-814C

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