| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6839 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 188.785,72 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.839, DE 25 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 188.785,72 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO Cód. Descrição Meta Financeira 1052 Infraestrutura do Turismo Municipal R$ 200.226,60 Para: PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO Cód. Descrição Meta Financeira 1052 Infraestrutura do Turismo Municipal R$ 389.012,32 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 188.785,72 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/649B-B65D-DB71-FCE6 e informe o código 649B-B65D-DB71-FCE6 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO 02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 695 – TURISMO 0011 – MAIS TURISMO 1052 – INFRAESTRUTURADO TURISMO MUNICIPAL 4.4.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………….....…R$ 183.094,24 4.4.90.00.00.00. 1.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………......…...…R$ 5.691,48 Total da suplementação....…...………...……………………….……………...……..….… R$ 188.785,72 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação (valor de R$ 5.691,48 – fonte de recursos 1.701.0000000 – remuneração de depósitos bancários vinculados), conforme Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei, bem como de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial (valor de R$ 183.094,24 – Convênio MT Casa Rondon) do exercício anterior. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação e inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da devolução de saldo remanescente para prestação de contas final do Convênio nº 2658/2022 – para Recuperação da Casa de Rondon, haja vista a conclusão dos trâmites administrativos a respeito das ocorrências identificadas em torno do referido objeto. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 25 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/649B-B65D-DB71-FCE6 e informe o código 649B-B65D-DB71-FCE6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 649B-B65D-DB71-FCE6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 25/04/2025 14:17:02 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 25/04/2025 15:52:57 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/649B-B65D-DB71-FCE6