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norma nº 207/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 356.358,23 (TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 207, DE 16 DE ABRIL DE 2025. 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 356.358,23 
(TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E 
CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 6.820, de 16 de abril de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 356.358,23 (trezentos e cinquenta e 
seis mil, trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos), destinados a 
atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão Ambiental 2184 50.433,43
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 50.433,43
Fundo Municipal de 
Desenvolvimento 
Ambiental
2186 305.924,80
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.7590000000 305.924,80
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 356.358,23
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
 Implantação, 
Manutenção e 
recuperação do 
2188 50.433,43
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/44CF-73FA-57B3-E848 e informe o código 44CF-73FA-57B3-E848
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Paisagismo Urbano, 
vegetação de 
Parques, Canteiros, 
Rotatórias e Jardins
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 50.433,43
Fundo Municipal de 
Desenvolvimento 
Ambiental
2186 305.924,80
Transferências a 
Instituições Privadas 
sem Fins Lucrativos
3.3.50.00.00.00.1.7590000000 77.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.7590000000 228.924,80
TOTAL DA REDUÇÃO: 356.358,23
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa subsidiar 
readequação orçamentária, com vista a possibilitar investimentos para a 
continuidade e evolução de ações realizadas pela Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, em Tangará da Serra.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
16 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/44CF-73FA-57B3-E848 e informe o código 44CF-73FA-57B3-E848
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 44CF-73FA-57B3-E848
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/04/2025 07:05:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/04/2025 09:57:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/44CF-73FA-57B3-E848

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