| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 56.969,84 (CINQUENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 209, DE 16 DE ABRIL DE 2025. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 56.969,84 (CINQUENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.825, de 16 de abril de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 56.969,84 (cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.01.13 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0012 – POLÍTICAS DE IGUALDADE E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES 2116 – AÇÕES DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER 3.3.90.00.00.00. 2.711.0000000 – Aplicações Diretas............……..……..…....…...…R$ 6.000,00 3.3.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas............……..……...…..……..R$ 50.969,84 Total da suplementação....…...………...………………...……………...……..…...… R$ 56.969,84 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em 31/12/2024 conforme relatório emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda, em anexo a lei em epígrafe. Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D61F-4542-B9B7-64C7 e informe o código D61F-4542-B9B7-64C7 - 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de recursos para proporcionar ampliação do custeio de ações para a defesa dos direitos da mulher, no município de Tangará da Serra. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 16 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D61F-4542-B9B7-64C7 e informe o código D61F-4542-B9B7-64C7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D61F-4542-B9B7-64C7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/04/2025 08:22:06 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/04/2025 10:44:32 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D61F-4542-B9B7-64C7