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norma nº 210/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 210 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.741.530,20 (SETE MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS E VINTE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 210, DE 16 DE ABRIL DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.741.530,20 
(SETE MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E UM MIL, 
QUINHENTOS E TRINTA REAIS E VINTE CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 6.830, de 16 de abril de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 7.741.530,20 (sete milhões, setecentos e 
quarenta e um mil, quinhentos e trinta reais e vinte centavos), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0014 – GESTÃO DO SUS
2301 – GESTÃO DAS AÇÕES DO SUS
3.1.90.00.00 2.500.000000 – Aplicações Diretas……………………….…….….…...R$ 69.580,57
Subtotal da Abertura………………………………….….…………………….……….R$ 69.580,57 
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.1.90.00.00 2.500.000000 – Aplicações Diretas……………………….…….…...R$ 1.307.762,98
Subtotal da Abertura………………………………….….…………….……..…….R$ 3.492.172,61
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2305 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
3.1.90.00.00 2.500.000000 – Aplicações Diretas…………………..……….….....R$ 3.492.172,61
2306 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES
3.1.90.00.00 2.500.000000 – Aplicações Diretas………….……….…..……..….…R$ 411.630,78
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.1.90.00.00 2.500.000000 – Aplicações Diretas……………………….…….…..R$ 1.633.458,31
2310 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9BAF-0DF0-749E-143F e informe o código 9BAF-0DF0-749E-143F
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
3.1.90.00.00 2.500.000000 – Aplicações Diretas………………………….……...…..R$ 730.334,10
Subtotal da Abertura………………………………….………………...………….R$ 6.267.595,80
303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
0017 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2320 – GESTÃO DAS FARMÁCIAS MUNICIPAIS
3.1.90.00.00 2.500.000000 – Aplicações Diretas………………...……...…...….……R$ 96.580,85
Subtotal da Abertura……………………….……….…………………...……..……….R$ 96.580,85
Total de Abertura………….……..………………….……….………………….…….R$ 7.741.530,20
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial em 31/12/2024.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa atender as 
demandas de cumprimento de obrigações com a folha de pagamento da Secretaria 
Municipal de Saúde, durante o exercício financeiro de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
16 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9BAF-0DF0-749E-143F e informe o código 9BAF-0DF0-749E-143F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9BAF-0DF0-749E-143F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/04/2025 19:02:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/04/2025 07:05:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9BAF-0DF0-749E-143F

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