br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 218/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 218 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.858.157,13 (NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id176

Originating matéria

matéria 9124 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 218, DE 25 DE ABRIL DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.858.157,13 
(NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, 
CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 6.831, de 25 de abril de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 9.858.157,13 (nove milhões, oitocentos e 
cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e sete reais e treze centavos), destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.09.05 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – URBANISMO 
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 
2907 – CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS 
PLUVIAIS 
4.4.90.00.00.00. 2.700.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..………......…R$ 260.074,24
4.4.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..………......…R$ 810.344,41
4.4.90.00.00.00. 2.750.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..………......…R$ 111.484,56
25 – ENERGIA 
751 – CONSERVAÇÃO DE ENERGIA
0024 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
2903 – EXTENSÃO, MELHORAMENTO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
3.3.90.00.00.00. 2.751.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..….….....…R$ 5.213.264,19
4.4.90.00.00.00. 2.751.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..….….....…R$ 1.000.000,00
26 – TRANSPORTE 
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 
2913 – GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E VIÁRIOS 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8659-A57A-E9CA-EAAC e informe o código 8659-A57A-E9CA-EAAC
- 2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
3.3.90.00.00.00. 2.752.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..…….….....…R$ 734.618,39
3.3.90.00.00.00. 2.753.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...………….….….....…R$ 557,86
2914 – MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS RURAIS
3.3.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..….….....…R$ 1.000.000,00
4.4.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...……..….….....…R$ 727.813,48
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………...……..… R$ 9.858.157,13
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial em 31/12/2024, vide relatório emitido pela Secretaria Municipal de 
Fazenda e anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação 
de recursos para suprir custeio e investimento em ações da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, quanto a extensão, melhoramento e manutenção da iluminação 
pública, construção e manutenção de pavimentação, sinalização e drenagem de 
águas pluviais, gestão das ações de transportes aéreos e viários, bem como a 
manutenção de vias municipais e estaduais rurais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
25 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8659-A57A-E9CA-EAAC e informe o código 8659-A57A-E9CA-EAAC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8659-A57A-E9CA-EAAC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 25/04/2025 14:17:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 25/04/2025 15:46:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8659-A57A-E9CA-EAAC

open original →