| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.858.157,13 (NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 218, DE 25 DE ABRIL DE 2025. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.858.157,13 (NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.831, de 25 de abril de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 9.858.157,13 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e sete reais e treze centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.09.05 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15 – URBANISMO 451 – INFRAESTRUTURA URBANA 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 2907 – CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS 4.4.90.00.00.00. 2.700.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..………......…R$ 260.074,24 4.4.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..………......…R$ 810.344,41 4.4.90.00.00.00. 2.750.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..………......…R$ 111.484,56 25 – ENERGIA 751 – CONSERVAÇÃO DE ENERGIA 0024 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 2903 – EXTENSÃO, MELHORAMENTO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.00.00.00. 2.751.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..….….....…R$ 5.213.264,19 4.4.90.00.00.00. 2.751.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..….….....…R$ 1.000.000,00 26 – TRANSPORTE 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 2913 – GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E VIÁRIOS Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8659-A57A-E9CA-EAAC e informe o código 8659-A57A-E9CA-EAAC - 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 3.3.90.00.00.00. 2.752.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..…….….....…R$ 734.618,39 3.3.90.00.00.00. 2.753.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...………….….….....…R$ 557,86 2914 – MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS RURAIS 3.3.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..….….....…R$ 1.000.000,00 4.4.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...……..….….....…R$ 727.813,48 Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………...……..… R$ 9.858.157,13 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, vide relatório emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda e anexo a lei em epígrafe. Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de recursos para suprir custeio e investimento em ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, quanto a extensão, melhoramento e manutenção da iluminação pública, construção e manutenção de pavimentação, sinalização e drenagem de águas pluviais, gestão das ações de transportes aéreos e viários, bem como a manutenção de vias municipais e estaduais rurais. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 25 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8659-A57A-E9CA-EAAC e informe o código 8659-A57A-E9CA-EAAC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8659-A57A-E9CA-EAAC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 25/04/2025 14:17:01 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 25/04/2025 15:46:53 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8659-A57A-E9CA-EAAC