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norma nº 6848/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6848 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.848, DE 06 DE MAIO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO 
DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as alíneas ‘c1’ e ‘c2’ no inciso I, do art. 2º da 
Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
c1) Coordenação de Imprensa
c2) Coordenação de Comunicação e Marketing
Art. 2º Fica criado o cargo de Coordenador de Marketing e 
Comunicação, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 
2003, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º O cargo de Coordenador de imprensa da SEMEC, incluído 
nos Anexos II e III, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passa a denominar￾se Coordenador de Imprensa.
Art. 4º Em atendimento ao disposto no art. 2º e 3º desta lei, o Anexo 
II e Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO 
(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
 Coordenador de Imprensa 01 DAI - II
Coordenador de Marketing e Comunicação 01 DAI - II
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/95B7-9DB2-F133-4388 e informe o código 95B7-9DB2-F133-4388
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ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E 
INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE 
CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Coordenador de Imprensa 01 DAI - II R$ 3.658,55
Coordenador de Marketing e 
Comunicação 01 DAI - II R$ 3.658,55
Art. 5º As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Coordena￾dor de Imprensa; e Coordenador de Marketing e Comunicação, estão detalhadas no 
Anexo I desta Lei.
Art. 6º Ficam revogados:
I – o inciso VIII, do art. 1º da Lei nº 3.749, de 29 de fevereiro de 
2012;
II – o inciso VIII, do art. 5º da Lei nº 3.749, de 29 de fevereiro de 
2012.
III – a alínea ‘i’ do inciso II, do art. 2º da Lei nº 2.099, de 29 de de￾zembro de 2003.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
06 de maio de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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ANEXO I 
DESCRITIVO DOS CARGOS
GABINETE DO PREFEITO
Setor: Gabinete do Prefeito
Cargo: COORDENADOR DE IMPRENSA
Subordinação: Prefeito Municipal
Descrição Sumária:
Coordenador de Imprensa do Gabinete do Prefeito.
Descrição Analítica:
Compete ao Coordenador de Imprensa planejar, coordenar e executar estratégias de 
comunicação institucional, garantindo a divulgação transparente e eficiente das ações 
da administração municipal. É responsável pelo relacionamento com a imprensa, 
promovendo a interface entre os órgãos governamentais e os veículos de comunicação, 
elaborando releases, notas oficiais e gerenciando entrevistas e coletivas de imprensa. 
Deve ainda supervisionar a produção de conteúdos para os canais oficiais da prefeitura, 
como redes sociais, site institucional e demais meios de divulgação. Além disso, 
desempenha atribuições conferidas ou delegadas pelo Secretário Municipal de 
Comunicação.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/95B7-9DB2-F133-4388 e informe o código 95B7-9DB2-F133-4388
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Gabinete do Prefeito
Cargo: COORDENADOR DE MARKETING E COMUNICAÇÃO
Subordinação: Prefeito Municipal
Descrição Sumária:
Coordenador de Marketing e Comunicação do Gabinete do Prefeito.
Descrição Analítica:
Compete ao Coordenador de Marketing e Comunicação planejar, coordenar e executar 
estratégias de comunicação integrada voltadas para a promoção da imagem 
institucional da Prefeitura. É responsável pelo desenvolvimento de campanhas 
publicitárias, materiais gráficos, conteúdos audiovisuais e ações de marketing digital e 
offline. Atua no fortalecimento da identidade visual e da presença digital da 
administração municipal, supervisionando a criação e disseminação de conteúdos em 
redes sociais, site institucional, canais de atendimento ao cidadão e outras mídias. 
Também coordena projetos de comunicação voltados ao engajamento da população, à 
transparência dos atos públicos e à valorização das políticas públicas implementadas. 
Deve ainda desempenhar atribuições conferidas ou delegadas pelo Secretário Municipal 
de Comunicação.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
 Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 95B7-9DB2-F133-4388
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 06/05/2025 13:10:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 06/05/2025 17:23:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/95B7-9DB2-F133-4388

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