| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6848 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.848, DE 06 DE MAIO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídas as alíneas ‘c1’ e ‘c2’ no inciso I, do art. 2º da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: c1) Coordenação de Imprensa c2) Coordenação de Comunicação e Marketing Art. 2º Fica criado o cargo de Coordenador de Marketing e Comunicação, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 3º O cargo de Coordenador de imprensa da SEMEC, incluído nos Anexos II e III, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passa a denominarse Coordenador de Imprensa. Art. 4º Em atendimento ao disposto no art. 2º e 3º desta lei, o Anexo II e Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO Coordenador de Imprensa 01 DAI - II Coordenador de Marketing e Comunicação 01 DAI - II Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/95B7-9DB2-F133-4388 e informe o código 95B7-9DB2-F133-4388 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO Coordenador de Imprensa 01 DAI - II R$ 3.658,55 Coordenador de Marketing e Comunicação 01 DAI - II R$ 3.658,55 Art. 5º As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Coordenador de Imprensa; e Coordenador de Marketing e Comunicação, estão detalhadas no Anexo I desta Lei. Art. 6º Ficam revogados: I – o inciso VIII, do art. 1º da Lei nº 3.749, de 29 de fevereiro de 2012; II – o inciso VIII, do art. 5º da Lei nº 3.749, de 29 de fevereiro de 2012. III – a alínea ‘i’ do inciso II, do art. 2º da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 de maio de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/95B7-9DB2-F133-4388 e informe o código 95B7-9DB2-F133-4388 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ANEXO I DESCRITIVO DOS CARGOS GABINETE DO PREFEITO Setor: Gabinete do Prefeito Cargo: COORDENADOR DE IMPRENSA Subordinação: Prefeito Municipal Descrição Sumária: Coordenador de Imprensa do Gabinete do Prefeito. Descrição Analítica: Compete ao Coordenador de Imprensa planejar, coordenar e executar estratégias de comunicação institucional, garantindo a divulgação transparente e eficiente das ações da administração municipal. É responsável pelo relacionamento com a imprensa, promovendo a interface entre os órgãos governamentais e os veículos de comunicação, elaborando releases, notas oficiais e gerenciando entrevistas e coletivas de imprensa. Deve ainda supervisionar a produção de conteúdos para os canais oficiais da prefeitura, como redes sociais, site institucional e demais meios de divulgação. Além disso, desempenha atribuições conferidas ou delegadas pelo Secretário Municipal de Comunicação. Responsabilidade envolvidas: Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre outros. Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por subordinados: sim. Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Requisitos do Cargo: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/95B7-9DB2-F133-4388 e informe o código 95B7-9DB2-F133-4388 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Escolaridade: Ensino Médio Completo; Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo; Idade: a partir de 18 anos Carga horária: 40 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental. Setor: Gabinete do Prefeito Cargo: COORDENADOR DE MARKETING E COMUNICAÇÃO Subordinação: Prefeito Municipal Descrição Sumária: Coordenador de Marketing e Comunicação do Gabinete do Prefeito. Descrição Analítica: Compete ao Coordenador de Marketing e Comunicação planejar, coordenar e executar estratégias de comunicação integrada voltadas para a promoção da imagem institucional da Prefeitura. É responsável pelo desenvolvimento de campanhas publicitárias, materiais gráficos, conteúdos audiovisuais e ações de marketing digital e offline. Atua no fortalecimento da identidade visual e da presença digital da administração municipal, supervisionando a criação e disseminação de conteúdos em redes sociais, site institucional, canais de atendimento ao cidadão e outras mídias. Também coordena projetos de comunicação voltados ao engajamento da população, à transparência dos atos públicos e à valorização das políticas públicas implementadas. Deve ainda desempenhar atribuições conferidas ou delegadas pelo Secretário Municipal de Comunicação. Responsabilidade envolvidas: Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre outros. Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por subordinados: sim. Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/95B7-9DB2-F133-4388 e informe o código 95B7-9DB2-F133-4388 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Requisitos do Cargo: Escolaridade: Ensino Médio Completo; Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo; Idade: a partir de 18 anos Carga horária: 40 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/95B7-9DB2-F133-4388 e informe o código 95B7-9DB2-F133-4388 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 95B7-9DB2-F133-4388 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 06/05/2025 13:10:46 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 06/05/2025 17:23:20 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/95B7-9DB2-F133-4388