| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6859 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | CRIA O “PROGRAMA MÉDICO NAS ESCOLAS”, NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO GABINETE DO PRESIDENTE Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 1 de 1 LEI ORDINÁRIA Nº 6.859, DE 8 DE MAIO DE 2025. CRIA O “PROGRAMA MÉDICO NAS ESCOLAS”, NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º É criado o Programa Médico nas Escolas e Creches, que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis, por meio de atendimento médico, em todas as escolas e creches de Tangará da Serra. Art. 2º O Programa Médicos nas escolas deverá contar com um profissional de pediatria, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional e atualização de vacinas. Parágrafo único. Em caso de suspeitas ou qualquer problema de saúde da criança, os profissionais da equipe deverão encaminhá-la para tratamento adequado junto as unidades de saúde do município, ou Hospital Municipal. Art. 3º Os atendimentos serão realizados mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da escola a ser visitada, bem como expostos através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos municipais. Art. 4º O Poder Executivo tomará as medidas administrativas e regulamentará a implementação desta lei no prazo de 3 meses. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. EDMILSON PORFÍRIO Presidente da Câmara Municipal Registrado na Secretaria da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.leg.br Assinado por 1 pessoa: EDMILSON AVELINO PORFIRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0077-EC2E-2FC0-C4F5 e informe o código 0077-EC2E-2FC0-C4F5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0077-EC2E-2FC0-C4F5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 08/05/2025 14:01:02 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0077-EC2E-2FC0-C4F5