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norma nº 6859/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6859 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaCRIA O “PROGRAMA MÉDICO NAS ESCOLAS”, NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Câmara Municipal 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
 RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.859, DE 8 DE MAIO DE 2025. 
CRIA O “PROGRAMA MÉDICO NAS ESCOLAS”, NO 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 
7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º É criado o Programa Médico nas Escolas e Creches, que 
funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis, por meio de 
atendimento médico, em todas as escolas e creches de Tangará da Serra. 
Art. 2º O Programa Médicos nas escolas deverá contar com um 
profissional de pediatria, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem e 
prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional e 
atualização de vacinas. 
Parágrafo único. Em caso de suspeitas ou qualquer problema de 
saúde da criança, os profissionais da equipe deverão encaminhá-la para 
tratamento adequado junto as unidades de saúde do município, ou Hospital 
Municipal. 
Art. 3º Os atendimentos serão realizados mensalmente e 
programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência 
para a direção da escola a ser visitada, bem como expostos através de cartazes 
nos murais das escolas e demais órgãos públicos municipais. 
Art. 4º O Poder Executivo tomará as medidas administrativas e 
regulamentará a implementação desta lei no prazo de 3 meses. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário 
de Emancipação Político-Administrativa. 
EDMILSON PORFÍRIO 
Presidente da Câmara Municipal 
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de 
costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.leg.br 
Assinado por 1 pessoa: EDMILSON AVELINO PORFIRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0077-EC2E-2FC0-C4F5 e informe o código 0077-EC2E-2FC0-C4F5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0077-EC2E-2FC0-C4F5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 08/05/2025 14:01:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0077-EC2E-2FC0-C4F5

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