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norma nº 6868/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6868 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 340.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.868, DE 16 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
340.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2909 Gestão do Departamento de Obras, Serviços, Viação e Limpeza 
Pública R$ 8.486.503,23
Para:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2909 Gestão do Departamento de Obras, Serviços, Viação e Limpeza 
Pública R$ 8.826.503,23
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), 
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária espe￾cífica no Orçamento vigente, conforme segue:
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/53B7-3566-F2E1-59BB e informe o código 53B7-3566-F2E1-59BB
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.09.05 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – URBANISMO 
452 – SERVIÇO URBANOS
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 
2909 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS, VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA
3.1.90.00.00.00. 2.711.0000804 – Aplicações Diretas........................………......…R$ 340.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….………...……..……R$ 340.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial em 31/12/2024, vide relatório emitido pela Secretaria Municipal de 
Fazenda e anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recur￾sos de superavit financeiro para possibilitar injeção de recursos na folha de paga￾mento da SINFRA e com isso promover a ampliação de prestação de serviços.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
16 de maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/53B7-3566-F2E1-59BB e informe o código 53B7-3566-F2E1-59BB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 53B7-3566-F2E1-59BB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/05/2025 15:13:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 16/05/2025 16:12:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/53B7-3566-F2E1-59BB

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