| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6870 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.870, DE 16 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Cód. Descrição Meta Financeira 2907 Construção e Manut de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Água Pluviais R$ 62.980.806,66 2909 Gestão do Depto de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública R$ 12.486.503,23 Para: PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Cód. Descrição Meta Financeira 2907 Construção e Manut de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Água Pluviais R$ 66.980.806,66 2909 Gestão do Depto de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública R$ 8.486.503,23 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B8AE-89DF-E33F-3E19 e informe o código B8AE-89DF-E33F-3E19 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 09 – SECRETARIA DE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA 02.09.03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA 15 – URBANISMO 451 – INFRAESTRUTURA URBANA 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 2907 – CONSTRUÇÃO E MANUT DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAIS 4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas................……..……...…R$ 4.000.000,00 Total da abertura de crédito.....…...………...………………….……..…..…...… R$ 4.000.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação de dotação orçamentária, conforme abaixo: 09 – SECRETARIA DE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA 02.09.05 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 2909 – GESTÃO DO DEPTO DE OBRAS, SERVIÇOS, VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA 4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas......................…..……...…R$ 4.000.000,00 Total da anulação………….......…...………...………………......……..…..…...… R$ 4.000.000,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação orçamentária de superávit financeiro inicialmente destinado para o proj/ativ proj/ativ 2909 – Gestão do Depto de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública, para que o valor passe a integrar a estrutura orçamentária do proj/ativ 2907 – Construção e Manut de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Água Pluviais. Com isso, a execução das ações com recursos do superávit financeiro estará adequada às normas contábeis, orçamentárias e financeiras. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 16 de maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B8AE-89DF-E33F-3E19 e informe o código B8AE-89DF-E33F-3E19 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B8AE-89DF-E33F-3E19 e informe o código B8AE-89DF-E33F-3E19 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B8AE-89DF-E33F-3E19 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/05/2025 15:12:18 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 16/05/2025 16:12:41 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B8AE-89DF-E33F-3E19