| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.799.255,37 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 259, DE 19 DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.799.255,37 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.865, de 16 de maio de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 2.799.255,37 (dois milhões, setecentos e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.09.09 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA 15 – URBANISMO 541 – INFRAESTRUTURA URBANA 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 2907 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS 4.4.90.00.00 2.754.0000000 – Aplicações Diretas………………….….……..…..R$ 2.799.255,37 Total da suplementação....…...………...………………….………………..….… R$ 2.799.255,37 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados, conforme Decreto nº 214/2025 no valor de R$ 2.799.255,37, conforme relatórios a lei em epígrafe. Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6873-B491-F188-C3C0 e informe o código 6873-B491-F188-C3C0 - 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação de saldo financeiro para proceder o reempenho do Empenho sob nº 982/2025 da obra referente ao CONTRATO 124/ADM/2024 – Contratação de empresa especializada p/ execução de rede de drenagem de águas pluviais (tubulação, poço de visita, boca de lobo e dissipador de energia), no bairro Jardim Aeroporto no município de Tangará da Serra – MT. Trata-se da necessidade de disponibilização de recurso da Operação de Crédito em andamento do BNDES, para continuidade da obra que está em andamento. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de maio de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6873-B491-F188-C3C0 e informe o código 6873-B491-F188-C3C0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6873-B491-F188-C3C0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/05/2025 16:57:26 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 19/05/2025 16:58:21 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6873-B491-F188-C3C0