| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 264, DE 19 DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.870, de 16 de maio de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 09 – SECRETARIA DE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA 02.09.03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA 15 – URBANISMO 451 – INFRAESTRUTURA URBANA 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 2907 – CONSTRUÇÃO E MANUT DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAIS 4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas................……..……...…R$ 4.000.000,00 Total da abertura de crédito.....…...………...………………….……..…..…...… R$ 4.000.000,00 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação de dotação orçamentária, conforme abaixo: 09 – SECRETARIA DE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA 02.09.05 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 2909 – GESTÃO DO DEPTO DE OBRAS, SERVIÇOS, VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA 4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas......................…..……...…R$ 4.000.000,00 Total da anulação………….......…...………...………………......……..…..…...… R$ 4.000.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2C63-DF33-CEDA-FDF0 e informe o código 2C63-DF33-CEDA-FDF0 - 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação orçamentária de superávit financeiro inicialmente destinado para o proj/ativ proj/ativ 2909 – Gestão do Depto de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública, para que o valor passe a integrar a estrutura orçamentária do proj/ativ 2907 – Construção e Manut de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Água Pluviais. Com isso, a execução das ações com recursos do superávit financeiro estará adequada às normas contábeis, orçamentárias e financeiras. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de maio de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2C63-DF33-CEDA-FDF0 e informe o código 2C63-DF33-CEDA-FDF0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2C63-DF33-CEDA-FDF0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/05/2025 16:55:41 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 19/05/2025 16:57:01 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2C63-DF33-CEDA-FDF0