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norma nº 264/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 264 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 264, DE 19 DE MAIO DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 
(QUATRO MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 6.870, de 16 de maio de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), 
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária 
específica no Orçamento vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA DE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA
02.09.03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
15 – URBANISMO 
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2907 – CONSTRUÇÃO E MANUT DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUA 
PLUVIAIS
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas................……..……...…R$ 4.000.000,00
Total da abertura de crédito.....…...………...………………….……..…..…...… R$ 4.000.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação de dotação orçamentária, 
conforme abaixo:
09 – SECRETARIA DE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA
02.09.05 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – URBANISMO 
452 – SERVIÇOS URBANOS
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2909 – GESTÃO DO DEPTO DE OBRAS, SERVIÇOS, VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas......................…..……...…R$ 4.000.000,00
Total da anulação………….......…...………...………………......……..…..…...… R$ 4.000.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2C63-DF33-CEDA-FDF0 e informe o código 2C63-DF33-CEDA-FDF0
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação 
orçamentária de superávit financeiro inicialmente destinado para o proj/ativ proj/ativ 
2909 – Gestão do Depto de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública, para que o 
valor passe a integrar a estrutura orçamentária do proj/ativ 2907 – Construção e 
Manut de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Água Pluviais. Com isso, a 
execução das ações com recursos do superávit financeiro estará adequada às 
normas contábeis, orçamentárias e financeiras.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
19 de maio de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2C63-DF33-CEDA-FDF0 e informe o código 2C63-DF33-CEDA-FDF0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2C63-DF33-CEDA-FDF0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/05/2025 16:55:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 19/05/2025 16:57:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2C63-DF33-CEDA-FDF0

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