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norma nº 6876/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6876 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO, NA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.876, DE 21 DE MAIO DE 2025.
ALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO, NA 
LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º om a seguinte redação:
V - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação:
Art. 2º O Capítulo VII da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO
Art. 3º Ficam criados os cargos de Chefe do Departamento de Tec￾nologia da Informação e Comunicação; e Coordenador do Departamento de Tecnolo￾gia da Informação e Comunicação na Estrutura Organizacional Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099, de 29 de 
dezembro de 2003, vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e 
Inovação.
Art. 4º Fica extinto o cargo de Coordenador de Tecnologia da Infor￾mação, criado no Anexo II, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 5º Ficam ampliadas 02 (duas) vagas na Função de Responsabi￾lidade de Coordenação Técnica na Estrutura Organizacional Administrativa da Pre￾feitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099 de 29 de de￾zembro de 2003, vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Ino￾vação. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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Art. 6º Os Anexos II, III e IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 
2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO 
(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e 
Comunicação 01 DAI - I
Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação 
e Comunicação 01 DAI - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E 
INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE 
CARGOS
Nº DE 
CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Chefe do Departamento de 
Tecnologia da Informação e 
Comunicação
01 DAI - I
Coordenador do Departamento 
de Tecnologia da Informação e 
Comunicação
01 DAI - II
ANEXO IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG´s
DISCRIMINAÇÃO DE 
FUNÇÃO
QUANTIDAD
E
SIMBOLO Valor por Função
Responsabilidade de 
Coordenação Técnica 23 FCT R$ 1.812,12
Art. 7º Ficam alteradas as nomenclaturas e descrições dos 
seguintes cargos, conforme disposto no art. 5 º, da Lei nº 2.432, de 21 de novembro 
de 2005:
I – Chefe da Central de Informática passa a se denominar Chefe do 
Departamento de Manutenção de Informática.
II – Coordenador de Informática passa a se denominar Coordenador 
do Departamento de Manutenção de Informática.
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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Art. 8º As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Chefe do 
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; Coordenador do 
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; Chefe do 
Departamento de Manutenção de Informática, e Coordenador do Departamento de 
Manutenção de Informática estão detalhadas no Anexo I desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
21 de maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
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ANEXO I 
DESCRITIVO DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E
INOVAÇÃO
Setor: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Subordinação: Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Descrição Sumária:
Dirigir o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, planejar e 
orientar os serviços de processamento e gestão de dados, tratamento de 
informações tecnológicas e ações de implementação de novos softwares e 
ferramentas tecnológicas para administração pública municipal de forma a garantir 
continuidade operacional.
Descrição Analítica:
Desenvolver e implementar planos estratégicos de tecnologia e inovação alinhados 
aos objetivos da prefeitura;
Identificar oportunidades para aplicar tecnologia e inovação na melhoria da 
prestação de serviço;
Coordenar projetos relacionados à tecnologia e inovação, garantindo a execução 
dentro do prazo;
Gerenciar equipes técnicas, promover capacitação e engajamento; Supervisionar a 
infraestrutura tecnológica da prefeitura, abrangendo servidores, redes, sistemas, 
segurança de dados e segurança de rede;
Oferecer suporte técnico e relatórios analíticos para subsidiar a tomada de decisões 
estratégicas pela administração;
Acompanhar a execução de projetos e iniciativas, avaliando resultados e propondo 
ajustes quando necessário;
Monitorar tendências tecnológicas e avaliar sua aplicabilidade para atender às 
demandas do Município; Elaborar pareceres relativos à sua área de atuação;
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Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato 
nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo. 
Conhecimentos necessários: Formação e cursos nas áreas de tecnologias e 
pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Subordinação: Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Descrição Sumária:
Coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Tecnologia da 
Informação e Comunicação, transmitir instruções e examinar assuntos relacionados 
com as atribuições da competência da unidade.
Descrição Analítica:
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Identificar oportunidades para aplicar tecnologia e inovação na melhoria da 
prestação de serviço;
Coordenar projetos relacionados à tecnologia e inovação, garantindo a execução 
dentro do prazo;
Supervisionar a infraestrutura tecnológica da prefeitura, abrangendo servidores, 
redes, sistemas, segurança de dados e segurança de rede;
Acompanhar a execução de projetos e iniciativas, avaliando resultados e propondo 
ajustes quando necessário;
Orientar, coordenar as atividades de execução de rotina do departamento;
Realizar atendimentos e tramitação de processos administrativos;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato 
nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo. 
Conhecimentos necessários: Experiência comprovada de no mínimo 2 anos na 
área e pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Setor: Secretaria Municipal de Administração
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE 
INFORMÁTICA
Subordinação: Secretário Municipal de Administração
Descrição Sumária:
Dirigir o Departamento de Manutenção de Informática, transmitir instruções e 
examinar assuntos relacionados com as atribuições da competência da unidade.
Descrição Analítica:
Acompanhar o ciclo de vida dos equipamentos de informática, realizar manutenções 
e garantir a compatibilidade;
Supervisionar e manutenir a rede física de computadores, garantindo a 
conectividade;
Supervisionar, instalar e configurar hardware, como computadores, impressoras, 
roteadores e switches;
Configurar softwares de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS);
Instalar e configurar softwares de aplicação, software utilitários (pacote Office, e￾mails, spark, google earth, skype, antivírus, browsers entre outros softwares 
semelhantes);
Supervisionar e configurar softwares de aplicativo (são exemplos: softwares que 
realizam tarefas específicas voltadas ao usuário final, como edição de textos, 
criação de planilhas ou navegação na internet.
Configurar redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi);
Realizar a manutenção e instalação de cabeamentos de rede de computadores, 
impressoras e scanners;
Realizar manutenções preventivas em equipamentos para evitar falhas;
Limpar componentes internos dos computadores;
Restaurar e atualizar sistemas operacionais;
Atender em suporte técnico relacionados às suas competências os usuários do 
município;
Treinar os usuários no uso dos equipamentos e softwares relacionados às suas 
competências;
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Elaborar relatórios técnicos relativos às suas competências;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato 
nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo. 
Conhecimentos necessários: Formação e cursos nas áreas de tecnologias e 
pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Administração
Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO 
DE INFORMÁTICA
Subordinação: Secretário Municipal de Administração
Descrição Sumária:
Coordenar o Departamento de Manutenção de Informática, transmitir instruções e 
examinar assuntos relacionados com as atribuições da competência da unidade.
Descrição Analítica:
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Supervisionar a instalação, manutenção e substituição de equipamentos de 
hardware;
Acompanhar o ciclo de vida dos equipamentos de informática, realizar manutenções 
e garantir a compatibilidade;
Supervisionar e manutenir a rede física de computadores, garantindo a 
conectividade;
Supervisionar, instalar e configurar hardware, como computadores, impressoras, 
roteadores e switches;
Configurar softwares de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS);
Instalar e configurar softwares de aplicação, software utilitários (pacote Office, e￾mails, spark, google earth, skype, antivírus, browsers entre outros softwares 
semelhantes);
Supervisionar e configurar softwares de aplicativo (são exemplos: softwares que 
realizam tarefas específicas voltadas ao usuário final, como edição de textos, 
criação de planilhas ou navegação na internet.
Configurar redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi);
Realizar a manutenção e instalação de cabeamentos de rede de computadores, 
impressoras e scanners;
Realizar manutenções preventivas em equipamentos para evitar falhas;
Limpar componentes internos dos computadores;
Restaurar e atualizar sistemas operacionais;
Atender em suporte técnico relacionados às suas competências os usuários do 
município;
Treinar os usuários no uso dos equipamentos e softwares relacionados às suas 
competências;
Elaborar relatórios técnicos relativos às suas competências;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato 
nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
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Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo. 
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 10
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 92A9-2BC6-E99E-837A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 21/05/2025 17:52:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 22/05/2025 08:39:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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