| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6877 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 5.938, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.877, DE 21 DE MAIO DE 2025. ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 5.938, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 5.938, de 22 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Programa Inova Tangará e Estratégia de Governo Digital e Sustentável para o período de 2023 a 2028, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e autárquicas. Art. 2º Fica acrescido os incisos XXVI, XXVII e XXVIII ao art. 2º da Lei nº 5.938, de 22 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXVI - Incentivar o uso de assinaturas digitais com alto nível de segurança. XXVII - Aprimorar a metodologia de medição da economia de recursos com a transformação digital. XXVIII - Difundir os princípios da transformação digital por meio de eventos e ações de comunicação. Art. 3º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 5.938, de 22 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Fica instituída a Comissão de Tecnologias, Inovações, Sustentabilidade e Estratégia de Governo Digital do programa Inova Tangará (COMTISEG). § 1º A Administração Pública Municipal, nomeará por meio de portaria os membros integrantes dessa comissão, para tratar dos assuntos relativos à implementação de tecnologias, inovações, Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A007-2C25-836A-F771 e informe o código A007-2C25-836A-F771 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 sustentabilidade, Estratégias de Governo Digital e gestão das ações que integram o programa " Inova Tangará" para transformação digital e aperfeiçoamento do uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação para gestão pública municipal; § 2º A Comissão de Tecnologias, Inovações, Sustentabilidade e Estratégia de Governo Digital será composta: I - pelo gestor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, que a presidirá; II - por 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, sendo que pelo menos 02 (dois) seja servidores concursados; III - por 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município, devendo ser um servidor concursado como procurador; e IV - por 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda, devendo ser servidor concursado como Contador do Município. § 3º Os representantes serão indicados e nomeados por ato oficial de portaria da autoridade máxima da Administração Pública Municipal; § 4º A Comissão de Tecnologias, Inovações, Sustentabilidade e Estratégia de Governo Digital se reunirá formalmente, no mínimo, 01(uma) vez ao mês para avaliar o cumprimento das ações e estratégias do programa Inova Tangará e os requerimentos de ações adicionais propostos pelas Secretarias Municipais, Autarquias, órgãos e entidades. § 5º O Presidente da Comissão de Tecnologias, Inovações, Sustentabilidade e Estratégia de Governo Digital poderá convidar representantes de outras Secretarias Municipais, Autarquias, órgãos e entidades para participar das reuniões, sem direito a voto. § 6º Fica autorizada a participação nesta comissão de um membro do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) e de um membro da Câmara Municipal, ambos obrigatoriamente servidores Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A007-2C25-836A-F771 e informe o código A007-2C25-836A-F771 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 efetivos concursados na área de tecnologia, sendo que o auxílio pecuniário previsto no art. 6º desta Lei somente poderá ser concedido aos referidos servidores mediante autorização em lei específica Art. 4º Fica alterado o caput do art. 7º da Lei nº 5.938, de 22 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Para a obtenção dos objetivos estabelecidos por meio de Decreto do Poder Executivo, as secretarias municipais e autarquias participarão junto à comissão da elaboração dos seguintes instrumentos de planejamento: Art. 5º Fica revogado o anexo da Lei nº 5.938, de 22 de fevereiro de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 21 de maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A007-2C25-836A-F771 e informe o código A007-2C25-836A-F771 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A007-2C25-836A-F771 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 21/05/2025 17:51:30 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 22/05/2025 08:39:07 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A007-2C25-836A-F771