br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 271/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 271 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.049.026,29 (ONZE MILHÕES, QUARENTA E NOVEL MIL, VINTE E SEIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id218

Originating matéria

matéria 9441 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 271, DE 21 DE MAIO DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.049.026,29 
(ONZE MILHÕES, QUARENTA E NOVEL MIL, VINTE E SEIS 
REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE 
– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE 
TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 6.871, de 21 de maio de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade do Samae – Serviço 
Autônomo Municipal de Água e Esgoto, Crédito Especial no valor de R$ 
11.049.026,29 (onze milhões, quarenta e novel mil, vinte e seis reais e vinte e nove 
centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação 
orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
12 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
04.12.01 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
17 – SANEAMENTO
512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0022 – GESTÃO DO SANEAMENTO AMBIENTAL
1169 – IMPLANTAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADO (PPP) – ESGOTO E RESÍDUOS 
SÓLIDOS
3.3.67.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………….….……..…..R$ 11.049.026,29
Total da suplementação....…...……………………………………………..….… R$ 11.049.026,29
 
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos projeção de excesso de 
arrecadação, devido ao realinhamento das Tarifas e Serviços realizados/prestados 
pelo Samae, conforme relatórios anexo a lei em epígrafe (Comparativo do Estudo da 
Reestimativa da Receita para 2025).
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, ou seja, provenientes de 
excesso de arrecadação.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/18E1-8284-2BA6-E2C9 e informe o código 18E1-8284-2BA6-E2C9
- 2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa reestimativa da 
Receita Corrente e Receita Corrente – Intraorçamentária para o exercício de 2025, 
levando em consideração a publicação da Resolução ARIS MT nº 044, de 09 de
maio de 2025, aprovada através da Ata DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA 
REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO ESTADO DO MATO 
GROSSO – ARIS/MT, publicada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas de 
Mato Grosso, Ano 14 – Edição 3605, onde é aprovada conforme legislação vigente o 
realinhamento das Tarifas e Serviços realizados/prestados pelo Samae.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
21 de maio de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/18E1-8284-2BA6-E2C9 e informe o código 18E1-8284-2BA6-E2C9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 18E1-8284-2BA6-E2C9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 21/05/2025 17:43:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 22/05/2025 08:39:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/18E1-8284-2BA6-E2C9

open original →