| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.049.026,29 (ONZE MILHÕES, QUARENTA E NOVEL MIL, VINTE E SEIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 271, DE 21 DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.049.026,29 (ONZE MILHÕES, QUARENTA E NOVEL MIL, VINTE E SEIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.871, de 21 de maio de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade do Samae – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, Crédito Especial no valor de R$ 11.049.026,29 (onze milhões, quarenta e novel mil, vinte e seis reais e vinte e nove centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 12 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 04.12.01 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA 17 – SANEAMENTO 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0022 – GESTÃO DO SANEAMENTO AMBIENTAL 1169 – IMPLANTAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADO (PPP) – ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS 3.3.67.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………….….……..…..R$ 11.049.026,29 Total da suplementação....…...……………………………………………..….… R$ 11.049.026,29 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos projeção de excesso de arrecadação, devido ao realinhamento das Tarifas e Serviços realizados/prestados pelo Samae, conforme relatórios anexo a lei em epígrafe (Comparativo do Estudo da Reestimativa da Receita para 2025). Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, ou seja, provenientes de excesso de arrecadação. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/18E1-8284-2BA6-E2C9 e informe o código 18E1-8284-2BA6-E2C9 - 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa reestimativa da Receita Corrente e Receita Corrente – Intraorçamentária para o exercício de 2025, levando em consideração a publicação da Resolução ARIS MT nº 044, de 09 de maio de 2025, aprovada através da Ata DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO ESTADO DO MATO GROSSO – ARIS/MT, publicada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 14 – Edição 3605, onde é aprovada conforme legislação vigente o realinhamento das Tarifas e Serviços realizados/prestados pelo Samae. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 21 de maio de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/18E1-8284-2BA6-E2C9 e informe o código 18E1-8284-2BA6-E2C9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 18E1-8284-2BA6-E2C9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 21/05/2025 17:43:08 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 22/05/2025 08:39:10 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/18E1-8284-2BA6-E2C9