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norma nº 272/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 272 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 272, DE 21 DE MAIO DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.000,00 
(CENTO E SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO 
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 6.873, de 21 de maio de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), 
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária 
específica no Orçamento vigente, conforme segue:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
3.3.50.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…..….....R$ 160.000,00
Total da suplementação....…...………...……………………….………….....…...... R$ 160.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias conforme disposto abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.................…..…..…......…...R$ 160.000,00
Total da Redução……....…...………...………………….………...………....……..... R$ 160.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9B63-FFD7-B043-3DE8 e informe o código 9B63-FFD7-B043-3DE8
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de 
Recurso oriundos de Emenda Parlamentar Individual, que tem como objeto destinar 
recurso à Associação das Diversidades Intelectuais de Tangará da Serra – ADIN, 
para liquidação emergencial de empréstimos contraídos no exercício de 2024, 
utilizados para a manutenção das atividades assistenciais da entidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
21 de maio de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9B63-FFD7-B043-3DE8 e informe o código 9B63-FFD7-B043-3DE8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9B63-FFD7-B043-3DE8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 21/05/2025 17:42:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 22/05/2025 08:39:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9B63-FFD7-B043-3DE8

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