| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 272, DE 21 DE MAIO DE 2025. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.873, de 21 de maio de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES 3.3.50.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…..….....R$ 160.000,00 Total da suplementação....…...………...……………………….………….....…...... R$ 160.000,00 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto abaixo: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES 3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.................…..…..…......…...R$ 160.000,00 Total da Redução……....…...………...………………….………...………....……..... R$ 160.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9B63-FFD7-B043-3DE8 e informe o código 9B63-FFD7-B043-3DE8 - 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de Recurso oriundos de Emenda Parlamentar Individual, que tem como objeto destinar recurso à Associação das Diversidades Intelectuais de Tangará da Serra – ADIN, para liquidação emergencial de empréstimos contraídos no exercício de 2024, utilizados para a manutenção das atividades assistenciais da entidade. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 21 de maio de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9B63-FFD7-B043-3DE8 e informe o código 9B63-FFD7-B043-3DE8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9B63-FFD7-B043-3DE8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 21/05/2025 17:42:39 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 22/05/2025 08:39:10 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9B63-FFD7-B043-3DE8