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norma nº 6896/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6896 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.896, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, NA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO 
DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a alínea “a) 5.4)” no inciso III do art. 2º da Lei nº 
2.099, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
a) 5.4 Coordenação de Logística e Manutenção do Complexo Hospitalar;
Art. 2º Fica criado o cargo de Coordenador de Logística e Manuten￾ção do Complexo Hospitalar na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099, de 29 de dezembro 
de 2003, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 3º Os Anexos II e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 
2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO 
(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Coordenador de Logística e Manutenção do Complexo 
Hospitalar 01 DAI - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E 
INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Coordenador de Logística e 
Manutenção do Complexo 
01 DAI - II R$ 3.835,26
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/50AF-9029-6601-F61D e informe o código 50AF-9029-6601-F61D
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Hospitalar
Art. 4º As atribuições típicas e a descrição do cargo de Coordenador 
de Logística e Manutenção do Complexo Hospitalar estão detalhadas no Anexo I 
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
05 de junho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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ANEXO I 
DESCRITIVO DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Setor: Secretaria Municipal de Saúde
Cargo: COORDENADOR DE LOGÍSTICA E MANUTENÇÃO DO 
COMPLEXO HOSPITALAR
Subordinação: Diretor de Gestão do Complexo Hospitalar
Descrição Sumária:
Coordenar, planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pertinentes a 
Unidade Hospitalar e UPA, a fim de alavancar resultados, de acordo com o planejamento 
estratégico institucional. Atuar em conjunto com a Diretoria na execução de ações, bem 
como na análise e monitoramento dos indicadores institucionais, propondo investimentos e 
melhorias, visando a atingir as metas institucionais. Coordenar as equipes e os processos 
inerentes a sua área de atuação, de forma articulada e integrada com as demais estruturas 
organizacionais, garantindo o cumprimento das políticas, normas e diretrizes traçadas pela 
direção de gestão. Planejar, coordenar e avaliar ações de saúde; Coordenar o planejamento 
estratégico das instituições de saúde; Definir estratégias para unidades e/ou programas de 
saúde; realizar atendimento biopsicossocial para fornecimento de oxigênio domiciliar; 
Gerenciar processos de trabalho, sistemas de informação, recursos materiais; Organizar 
fluxos de trabalho e informações; Estabelecer mecanismos de controle de compras e custos; 
Estruturar áreas de apoio e logística hospitalar; supervisionar contratos e convênios; 
Gerenciar a qualidade dos sistemas de informação; Desenvolver programas de ampliação e 
avaliação de tecnologias em saúde; Realizar demais atividades inerentes ao cargo.
Descrição Analítica:
- Dirigir veículo leve para apoio administrativo.
- Atuar na manutenção (hidráulica, elétrica e esgoto) básica do prédio hospitalar, como 
desentupimento de vasos sanitários e de rede de esgoto, trocar torneiras, sifão, troca de 
lâmpadas e interruptores do prédio; manutenção em telhado; passagem de cabeamento de 
internet; acompanhar equipes terceirizada em reforma do prédio.
- Ligar gerador uma vez na semana.
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- Planejar, organizar, coordenar o sistema de gerenciamento de compras para o complexo 
hospitalar.
- Gerenciar controle estoque.
- Coordenar e executar manutenções necessárias para o funcionamento do prédio.
- Verificar o sistema de gazes com frequência.
- Fiscalizar e acompanhar a distribuição de oxigênio domiciliar.
- Acompanhar o funcionamento dos computadores e impressoras do hospital e upa.
- Participar do planejamento e execuções das ações quando solicitado pela chefia imediata.
- Gerenciar os serviços de manutenção de máquinas e equipamentos hospitalares do 
complexo.
- Acompanhar e/ou executar pequenos reparos no prédio quando necessário (hidráulica, 
elétrica e esgoto).
- Dirigir as atividades da respectiva coordenação; 
- Assistir as autoridades superiores, em assuntos relacionados a sua área de atuação; 
- Planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades das unidades vinculadas 
hierarquicamente à coordenação; 
- Promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos 
de execução dos trabalhos; 
- Orientar tecnicamente nos assuntos relacionados à sua área de atuação; 
- Propor e gerir as políticas relacionadas à área de atuação da Diretoria; e
- Propor normas e procedimentos administrativos e técnicos relativos à sua área de atuação.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
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Escolaridade: Ensino Superior Completo. 
Formação complementar: Pós-graduação
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental, mínimo de 02 (dois) anos atuando em 
ambiente hospitalar.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 50AF-9029-6601-F61D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 05/06/2025 15:03:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/06/2025 18:28:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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