| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6899 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.899, DE 05 DE JUNHO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ampliadas as seguintes vagas na Lei n.º 2.875, de 10 de abril de 2008, alterada pela Lei n.º 6.585, de 28 de agosto de 2024: I – 02 (duas) vagas de Psicólogo – Grupo Ocupacional IV; II – 05 (cinco) vagas de Contador – Grupo Ocupacional IV; III – 08 (oito) vagas de Educador Social – Grupo Ocupacional III; IV – 07 (sete) vagas de Auxiliar de Educador Social – Grupo Ocupacional II. Art. 2º Os Anexos I-B; I-C; e I-D da Lei n.º 2.875, de 10 de abril de 2008, alterados pela Lei n.º 6.585, de 28 de agosto de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I-B GRUPO OCUPACIONAL II – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO – R$ 1.634,09 GRUPO CARGO EFETIVO Número de vagas CH/ Semanais Requisitos/Possuir: VENCTO Base OCUPACION AL II – Ensino Fundamental Completo Auxiliar De Educador Social 08 12x36 I - a nacionalidade brasileira ou naturalizada; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo Ensino Fundamental Completo; R$ 1.634,09 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1EE9-045B-3491-7108 e informe o código 1EE9-045B-3491-7108 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. TOTAL DE VAGAS NO GRUPO OCUPACIONAL II: 371 ANEXO I – C GRUPO OCUPACIONAL III – ENSINO MÉDIO COMPLETO – R$ 2.131,37 GRUPO CARGO EFETIVO Número Vagas CH/ Semanais Requisitos/Possuir VENCTO BASE OCUPACIO NAL III Ensino Médio Completo Educador Social 09 12x36 I - a nacionalidade brasileira ou naturalizada; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo Ensino Médio Completo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. VII - Curso de Informática Básica; VIII – Carteira de Nacional de Habilitação Categoria A e B. R$ 2.131,37 TOTAL DE VAGAS NO GRUPO OCUPACIONAL III: 447 ANEXO I – D GRUPO OCUPACIONAL IV – NÍVEL SUPERIOR – R$ 6.229,74 GRUPO CARGO EFETIVO REQUISITO/POSSUIR TODOS: I - a nacionalidade brasileira ou naturalizada; II - o gozo dos direitos políticos; III – estar quite com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo Ensino Superior conforme curso de graduação especificado no cargo abaixo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. NÚMERO DE VAGAS CH/ Semanais VENCTO BASE OCUPACI ONAL IV Contador - Superior Completo em Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC; 10 40h Semanais R$ 6.229,74 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1EE9-045B-3491-7108 e informe o código 1EE9-045B-3491-7108 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Ensino Superior Completo - Registro no Conselho de Classe se exigido para o exercício da profissão; Psicólogo - Superior Completo em Psicologia reconhecido pelo MEC; - Registro no Conselho de Classe se exigido para o exercício da profissão; 20 40h Semanais TOTAL DE VAGAS NO GRUPO OCUPACIONAL IV: 336 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 05 de junho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1EE9-045B-3491-7108 e informe o código 1EE9-045B-3491-7108 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1EE9-045B-3491-7108 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 05/06/2025 15:03:10 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/06/2025 15:13:50 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1EE9-045B-3491-7108