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norma nº 6902/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6902 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.902, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Ativida￾des, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Pluri￾anual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – 
LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Cód. Descrição Meta Financeira
2023 Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Regularização Fundiária 
e Promoção a Agro Industrialização R$ 1.844.017,26
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 760.379,71
Para:
PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Cód. Descrição Meta Financeira
2023 Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Regularização Fundiária 
e Promoção a Agro Industrialização R$ 1.889.017,26
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 715.379,71
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D9EC-715E-719C-9558 e informe o código D9EC-715E-719C-9558
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta mil reais), destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orça￾mento vigente, conforme segue:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
02.10.01 – DEPTO. ADMINISTRATIVO DA AGRICULTURA
20 – AGRICULTURA 
606 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
2023 – FOMENTO AO DESENV. AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A 
AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
4.4.50.00.00.00.1.500.0000000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos……….R$ 45.000,00
Total da suplementação....…...………….…………….…………….………………………... R$ 45.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias conforme disposto abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas............……..…..…...………..…...…R$ 45.000,00
Total da Redução……....…...………...………….....….………...………....……..………...… R$ 45.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a destinação de 
Emenda Parlamentar Impositiva Individual, com vista a disponibilizar recursos para 
possibilitar investimentos e parcerias com a finalidade de promover o desenvolvi￾mento agropecuário, regularização fundiária e promoção a agro industrialização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
13 de junho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D9EC-715E-719C-9558 e informe o código D9EC-715E-719C-9558
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D9EC-715E-719C-9558
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/06/2025 17:14:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/06/2025 17:20:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D9EC-715E-719C-9558

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