| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.870,87 (SESSENTA MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 046, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.870,87 (SESSENTA MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.740, de 14 de fevereiro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 60.870,87 (sessenta mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO 02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS 23 – COMÉRCIO E TURISMO 695 – TURISMO 0011 – MAIS TURISMO 2051 – GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL 3.3.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas............……..………....…...…R$ 60.265,15 3.3.90.00.00.00. 1.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….....………..R$ 605,72 Total da suplementação....…...………...……………………….……………..…...… R$ 60.870,87 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei, bem como de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação e inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da devolução de Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DB64-1126-AD4E-B5CF e informe o código DB64-1126-AD4E-B5CF - 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 saldo remanescente para prestação de contas final do Convênio nº 1918/2021, que tinha como objeto: Desenvolvimento do Etnoturismo nas Aldeias Indígenas 2 Cachoeira, Cachoeira Serra Dourada, Katyalarekoa, Nova Esperança e Oreke, localizadas em Tangará da Serra-MT, através de ações como capacitação, treinamento turístico dos indígenas, sinalização turística, elaboração e implementação de roteiros turísticos integrados, plano de Marketing Turístico de visitação das Aldeias Indígena junto à FUNAI. Informamos que o Convênio foi devidamente concluído, conforme o planejado. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 de fevereiro de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DB64-1126-AD4E-B5CF e informe o código DB64-1126-AD4E-B5CF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DB64-1126-AD4E-B5CF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 14/02/2025 14:01:20 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 14/02/2025 14:24:49 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DB64-1126-AD4E-B5CF