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norma nº 46/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.870,87 (SESSENTA MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 046, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.870,87 
(SESSENTA MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA E 
SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE 
CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 
6.740, de 14 de fevereiro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 60.870,87 (sessenta mil, oitocentos e 
setenta reais e oitenta e sete centavos), destinados a atender despesas para as 
quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme 
segue:
14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
23 – COMÉRCIO E TURISMO
695 – TURISMO
0011 – MAIS TURISMO
2051 – GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas............……..………....…...…R$ 60.265,15
3.3.90.00.00.00. 1.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….....………..R$ 605,72
Total da suplementação....…...………...……………………….……………..…...… R$ 60.870,87
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme 
Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei, bem como de 
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso 
de arrecadação e inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da devolução de 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DB64-1126-AD4E-B5CF e informe o código DB64-1126-AD4E-B5CF
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
saldo remanescente para prestação de contas final do Convênio nº 1918/2021, que 
tinha como objeto: Desenvolvimento do Etnoturismo nas Aldeias Indígenas 2 Cachoeira, 
Cachoeira Serra Dourada, Katyalarekoa, Nova Esperança e Oreke, localizadas em 
Tangará da Serra-MT, através de ações como capacitação, treinamento turístico dos 
indígenas, sinalização turística, elaboração e implementação de roteiros turísticos 
integrados, plano de Marketing Turístico de visitação das Aldeias Indígena junto à 
FUNAI. Informamos que o Convênio foi devidamente concluído, conforme o planejado. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 
de fevereiro de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DB64-1126-AD4E-B5CF e informe o código DB64-1126-AD4E-B5CF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DB64-1126-AD4E-B5CF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 14/02/2025 14:01:20 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 14/02/2025 14:24:49 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DB64-1126-AD4E-B5CF

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