| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6912 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 56.970,65 (CINQUENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.912, DE 23 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 56.970,65 (CINQUENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 2814 Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) R$ 2.203.986,30 2817 Ações para atender a Criança e o Adolescente R$ 3.008.360,10 PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2184 Gestão Ambiental R$ 3.669.432,96 2186 Ações de Preservação e Conservação Ambiental R$ 2.400.497,20 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DADA-6E21-3D52-A8E0 e informe o código DADA-6E21-3D52-A8E0 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Para: PROGRAMA: 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cód. Descrição Meta Financeira 2814 Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) R$ 2.210.937,67 2817 Ações para atender a Criança e o Adolescente R$ 3.008.379,38 PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2184 Gestão Ambiental R$ 3.619.432,96 2186 Ações de Preservação e Conservação Ambiental R$ 2.450.497,20 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 56.970,65 (cinquenta e seis mil, novecentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2817 – AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas...........................…………….....…......…R$ 19,28 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2814 – GESTÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) 3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas...........................……………..……....R$ 6.951,37 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 02.13.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 18 – GESTÃO AMBIENTAL 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 2186 – AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 3.3.50.00.00.00. 1.500.0000000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos……………………………………......…………….....................……..………......…R$ 50.000,00 Total da Abertura de Crédito...………...……......………………….……..………….…..…...R$ 56.970,65 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DADA-6E21-3D52-A8E0 e informe o código DADA-6E21-3D52-A8E0 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiada por recursos da seguinte forma: I – Superávit Financeiro do exercício anterior, apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2024, de recursos vinculados a Assistência Social na fonte de recursos 2.660.0000000 no valor de R$ 6.970,65; E II – Anulação parcial de dotação orçamentária da seguinte maneira: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 02.13.02 – COORD. DE MEIO AMBIENTE 18 – GESTÃO AMBIENTAL 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 2184 – GESTÃO AMBIENTAL 3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……….……...…R$ 50.000,00 Total da Anulação…………......………...……………………….……..………...………....….R$ 50.000,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de recursos para possibilitar continuidade e promoção de melhorias nas ações de preservação e conservação ambiental, de atendimento a criança e ao adolescente e da gestão. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23 de junho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DADA-6E21-3D52-A8E0 e informe o código DADA-6E21-3D52-A8E0 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DADA-6E21-3D52-A8E0 e informe o código DADA-6E21-3D52-A8E0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DADA-6E21-3D52-A8E0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 23/06/2025 13:35:57 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/06/2025 13:54:26 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DADA-6E21-3D52-A8E0