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norma nº 6918/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6918 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N° 1.070, DE 19 DE MAIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.918, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N° 1.070, DE 19 DE MAIO DE 
1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1° da Lei n° 1.070, de 19 de maio de 1995, passa a vi￾gorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica criado o Parque Natural Municipal do Residencial Alto da Boa Vista, 
no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, com área 
correspondente ao imóvel descrito na matrícula nº 36.869, de propriedade do 
referido Município, conforme documento anexo.
Parágrafo único. Fica autorizado o prolongamento da Avenida Beija Flor, a ser 
inserida no perímetro do Parque. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
27 de junho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8E95-357A-95EC-E110 e informe o código 8E95-357A-95EC-E110
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8E95-357A-95EC-E110
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 27/06/2025 10:57:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 27/06/2025 12:06:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8E95-357A-95EC-E110
LIVRON;2 - REGISTRO GERAL
1º SERVIÇO DE NOTAS E REGISTRO
Es36.869 |] [OF
quadrados) com a qui delimitação: 329,64 metros
e
diviiando6
com terras E” Silvia Simão;
163,00 metros para a Rua Arara; 150,00 metros para a Rua Tuiuiú; 254,00 metros para a Rua
Xororó; 35,00 metros divisando com a Quadra 25; 177,00 metros divisando com a Quadra 25, 3,00
metros divisando com a Avenida 01; 610,65 metros em radial em vários azimutes e distâncias,
divisando com área não edificável. PROPRIETÁRIO: O M ÍPI
SERRA-MT, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede administrativa à Av, Brasil, nº
2.350-N, Jardim Europa, nesta Cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, inscrito no
CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66, devidamente neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Senhor Fábio Martins Junqueira, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade
registro geral nº 225.967 expedido pela SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 108.856,331-72,
residente e domiciliado à Rua Ramon Sanches Marques, nº 128-S, bairro Cidade Alta, nesta cidade,
no uso é gozo de suas atribuições legais conforme Termo de Posse datado de 1/01/2017,
: A Matrícula sob nº 10,430, do Livro nº 02 deste RGI, datado de
31/08/1993. CONDIÇÕES: Matricula aberta em decorrência do requerimento nº
191/2019/COMIRF, assinado pelo Pref. Fábio Martins Junqueira, já qualificado.
FROTOCOLO: no apontado sob nº 139.858 datado aos 25/11/2019.
3: AL: BJE 82977 (Emolumentos cobrados
renda
p”
ar 9 da Corregedoria-Geral do Estado de Mato
Grosso). Dou fé,
(
Eu, LA aria Mercedes Batista, Oficial RASA
CERTIFICOedouFé, que esta fotocópia é reprodução fiel da Matricula nº 36869, e tem valor de
certidão. Conforme o disposto no at. 19 $ 1%, da Lei 6.015/73 e art. 41 da Lei 8.935/94. O Referido é
Verdade e Dou Fé. Tangará da Serra-MT, 03 de junho de 2025.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e de Registro
Código do Cartório: 175
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 176
CHK28920 -R$ 27,80
Consulte: http:// vtimtjus.bríselos
“Avenida Ismael José do Nascimento, nº 610-W, Jardim Santa Lúcia, Tangará da Serra/MT — Fone: (65) 3339-1400 MMRedeCéRa 1.254 do PROVIMENTO Nº. 31/2018-CGJ - CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS
MEBS pag. 1
03/06/2025 09:54:26

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