| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6918 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N° 1.070, DE 19 DE MAIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.918, DE 27 DE JUNHO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N° 1.070, DE 19 DE MAIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1° da Lei n° 1.070, de 19 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Fica criado o Parque Natural Municipal do Residencial Alto da Boa Vista, no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, com área correspondente ao imóvel descrito na matrícula nº 36.869, de propriedade do referido Município, conforme documento anexo. Parágrafo único. Fica autorizado o prolongamento da Avenida Beija Flor, a ser inserida no perímetro do Parque. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 27 de junho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8E95-357A-95EC-E110 e informe o código 8E95-357A-95EC-E110 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8E95-357A-95EC-E110 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 27/06/2025 10:57:53 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 27/06/2025 12:06:27 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8E95-357A-95EC-E110 LIVRON;2 - REGISTRO GERAL 1º SERVIÇO DE NOTAS E REGISTRO Es36.869 |] [OF quadrados) com a qui delimitação: 329,64 metros e diviiando6 com terras E” Silvia Simão; 163,00 metros para a Rua Arara; 150,00 metros para a Rua Tuiuiú; 254,00 metros para a Rua Xororó; 35,00 metros divisando com a Quadra 25; 177,00 metros divisando com a Quadra 25, 3,00 metros divisando com a Avenida 01; 610,65 metros em radial em vários azimutes e distâncias, divisando com área não edificável. PROPRIETÁRIO: O M ÍPI SERRA-MT, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede administrativa à Av, Brasil, nº 2.350-N, Jardim Europa, nesta Cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66, devidamente neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Fábio Martins Junqueira, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade registro geral nº 225.967 expedido pela SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 108.856,331-72, residente e domiciliado à Rua Ramon Sanches Marques, nº 128-S, bairro Cidade Alta, nesta cidade, no uso é gozo de suas atribuições legais conforme Termo de Posse datado de 1/01/2017, : A Matrícula sob nº 10,430, do Livro nº 02 deste RGI, datado de 31/08/1993. CONDIÇÕES: Matricula aberta em decorrência do requerimento nº 191/2019/COMIRF, assinado pelo Pref. Fábio Martins Junqueira, já qualificado. FROTOCOLO: no apontado sob nº 139.858 datado aos 25/11/2019. 3: AL: BJE 82977 (Emolumentos cobrados renda p” ar 9 da Corregedoria-Geral do Estado de Mato Grosso). Dou fé, ( Eu, LA aria Mercedes Batista, Oficial RASA CERTIFICOedouFé, que esta fotocópia é reprodução fiel da Matricula nº 36869, e tem valor de certidão. Conforme o disposto no at. 19 $ 1%, da Lei 6.015/73 e art. 41 da Lei 8.935/94. O Referido é Verdade e Dou Fé. Tangará da Serra-MT, 03 de junho de 2025. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Ato de Notas e de Registro Código do Cartório: 175 Selo de Controle Digital Cod. Ato(s): 176 CHK28920 -R$ 27,80 Consulte: http:// vtimtjus.bríselos “Avenida Ismael José do Nascimento, nº 610-W, Jardim Santa Lúcia, Tangará da Serra/MT — Fone: (65) 3339-1400 MMRedeCéRa 1.254 do PROVIMENTO Nº. 31/2018-CGJ - CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS MEBS pag. 1 03/06/2025 09:54:26