| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6920 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.523, DE 18 DE ABRIL DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.920, DE 27 DE JUNHO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.523, DE 18 DE ABRIL DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 14 da Lei nº 2.253, de 18 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. Ocorrendo a necessidade de alargamento das estradas municipais além dos limites mínimos estabelecidos no Art. 13, o Município promoverá a desapropriação da área excedente, mediante prévia e justa indenização, na forma da legislação vigente. Art. 2º Fica incluído o art. 14-A na Lei nº 2.253, de 18 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14-A. Os proprietários, possuidores, detentores, concessionários ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que detenham, a qualquer título, a posse ou o uso de áreas lindeiras às estradas municipais ficam obrigados a adequar tais áreas às exigências de metragem mínima previstas no art. 13, desta lei, no prazo de um ano, contado da data de entrada em vigor desta alteração legislativa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 27 de junho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E90B-0E0D-FD9D-863D e informe o código E90B-0E0D-FD9D-863D MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E90B-0E0D-FD9D-863D e informe o código E90B-0E0D-FD9D-863D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E90B-0E0D-FD9D-863D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 27/06/2025 10:57:52 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 27/06/2025 12:09:09 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E90B-0E0D-FD9D-863D