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norma nº 6920/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6920 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.523, DE 18 DE ABRIL DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.920, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.523, DE 18 DE ABRIL DE 
2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº 2.253, de 18 de abril de 2006, passa a vi￾gorar com a seguinte redação:
Art. 14. Ocorrendo a necessidade de alargamento das estradas municipais 
além dos limites mínimos estabelecidos no Art. 13, o Município promoverá a 
desapropriação da área excedente, mediante prévia e justa indenização, na for￾ma da legislação vigente. 
Art. 2º Fica incluído o art. 14-A na Lei nº 2.253, de 18 de abril de 
2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14-A. Os proprietários, possuidores, detentores, concessionários ou quais￾quer pessoas físicas ou jurídicas que detenham, a qualquer título, a posse ou o 
uso de áreas lindeiras às estradas municipais ficam obrigados a adequar tais 
áreas às exigências de metragem mínima previstas no art. 13, desta lei, no pra￾zo de um ano, contado da data de entrada em vigor desta alteração legislativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
27 de junho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E90B-0E0D-FD9D-863D e informe o código E90B-0E0D-FD9D-863D
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E90B-0E0D-FD9D-863D e informe o código E90B-0E0D-FD9D-863D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E90B-0E0D-FD9D-863D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 27/06/2025 10:57:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 27/06/2025 12:09:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E90B-0E0D-FD9D-863D

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