| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6861 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO “PROJETO AUTISMO NA ESCOLA”, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM TANGARÁ DA SERRA - MT, COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR. |
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Câmara Municipal Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO GABINETE DO PRESIDENTE Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 1 de 2 LEI ORDINÁRIA Nº 6.861, DE 14 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO “PROJETO AUTISMO NA ESCOLA”, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM TANGARÁ DA SERRA - MT, COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR. O Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a incluir como atividade extracurricular, dos cursos de ensino fundamental e educação infantil, o “Projeto Autismo na Escola”, no âmbito do Município. Art. 2º O Município poderá estender o “Projeto Autismo na Escola”, através de Convênios ou Termo de Cooperação Técnica, às escolas Municipais e particulares. Art. 3º O “Projeto Autismo na Escola” consiste na divulgação, conscientização através de palestras, encontros, para apresentação do que vem a ser o Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando a inclusão, amizade, companheirismo, solidariedade, gerando multiplicadores e sobretudo propiciar uma convivência harmônica e com empatia em relação as pessoas com o Transtorno do Espectro do Autista. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, bem como o Poder Executivo poderá firmar convênios com outros entes, para o custeio do objeto da lei. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. EDMILSON PORFÍRIO Presidente da Câmara Municipal Assinado por 1 pessoa: EDMILSON AVELINO PORFIRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BE2D-6C48-9BB5-BD90 e informe o código BE2D-6C48-9BB5-BD90 Câmara Municipal Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO GABINETE DO PRESIDENTE Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 2 de 2 Registrado na Secretaria da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.leg.br Assinado por 1 pessoa: EDMILSON AVELINO PORFIRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BE2D-6C48-9BB5-BD90 e informe o código BE2D-6C48-9BB5-BD90 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BE2D-6C48-9BB5-BD90 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 14/05/2025 14:12:30 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BE2D-6C48-9BB5-BD90