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norma nº 6861/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6861 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO “PROJETO AUTISMO NA ESCOLA”, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM TANGARÁ DA SERRA - MT, COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR.
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 Câmara Municipal 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
 RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.861, DE 14 DE MAIO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO “PROJETO AUTISMO NA 
ESCOLA”, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM 
TANGARÁ DA SERRA - MT, COMO ATIVIDADE 
EXTRACURRICULAR. 
O Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 
7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a incluir como atividade 
extracurricular, dos cursos de ensino fundamental e educação infantil, o “Projeto 
Autismo na Escola”, no âmbito do Município. 
Art. 2º O Município poderá estender o “Projeto Autismo na 
Escola”, através de Convênios ou Termo de Cooperação Técnica, às escolas 
Municipais e particulares. 
Art. 3º O “Projeto Autismo na Escola” consiste na divulgação, 
conscientização através de palestras, encontros, para apresentação do que vem a 
ser o Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando a inclusão, amizade, 
companheirismo, solidariedade, gerando multiplicadores e sobretudo propiciar 
uma convivência harmônica e com empatia em relação as pessoas com o 
Transtorno do Espectro do Autista. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, bem como o Poder Executivo poderá 
firmar convênios com outros entes, para o custeio do objeto da lei. 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo 
de 90 dias. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º 
Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. 
EDMILSON PORFÍRIO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinado por 1 pessoa: EDMILSON AVELINO PORFIRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BE2D-6C48-9BB5-BD90 e informe o código BE2D-6C48-9BB5-BD90
 Câmara Municipal 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
 RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 
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Registrado na Secretaria da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de 
costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.leg.br 
Assinado por 1 pessoa: EDMILSON AVELINO PORFIRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BE2D-6C48-9BB5-BD90 e informe o código BE2D-6C48-9BB5-BD90
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BE2D-6C48-9BB5-BD90
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 14/05/2025 14:12:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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