| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6854 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | AMPLIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ALTERA ANEXO IV DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.854, DE 08 DE MAIO DE 2025. AMPLIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ALTERA ANEXO IV DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ampliada 01 (uma) vaga de Função Gratificada de Responsabilidade de Coordenação Técnica e Administrativa (FG-RTCA) no Anexo IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º Fica ampliada 02 (duas) vagas de Função Gratificada IV – Técnico Nível Superior no Anexo IV, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 3º O Anexo IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG´s DISCRIMINAÇÃO DE FUNÇÃO QUANTIDADE SIMBOLO Valor por Função Responsabilidade de Coordenação Técnica e Administrativa 02 FG-RCTA R$ 1.276,26 Técnico Nível Superior 07 FG - IV R$ 840,90 Art. 4º As atribuições típicas e a descrição das funções de Responsabilidade de Coordenação Técnica e Administrativa, e FG IV – Técnico Nível Superior, constam do Anexo I desta Lei. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2D15-6266-C69E-2861 e informe o código 2D15-6266-C69E-2861 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 08 de maio de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2D15-6266-C69E-2861 e informe o código 2D15-6266-C69E-2861 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ANEXO I DESCRITIVO DOS CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Setor: Secretaria Municipal de Meio Ambiente Cargo: RESPONSABILIDADE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Subordinação: Secretário Municipal de Meio Ambiente Descrição Sumária: Responsável por prestar suporte direto ao Departamento de Apoio Administrativo, atuando de forma estratégica e técnica na coordenação das atividades do setor. Sua função é garantir que as demandas administrativas sejam executadas com eficiência, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos, contribuindo para o bom funcionamento e organização dos processos internos. Descrição Analítica: Exercer atividades administrativas com foco no suporte técnico-operacional ao Departamento de Apoio Administrativo, atuando diretamente em ações relacionadas ao meio ambiente e à elaboração de processos administrativos internos da secretaria. Zelar pela organização dos fluxos de trabalho, cumprimento rigoroso de prazos e controle eficiente das demandas. Acompanhar a manutenção e utilização da frota de veículos da secretaria, assegurando a disponibilidade e bom estado dos mesmos. Prestar suporte direto ao Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, contribuindo para a redução da sobrecarga de tarefas e promovendo uma execução célere e eficaz dos trabalhos. Atuar com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como nas normas que regem o serviço público, Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2D15-6266-C69E-2861 e informe o código 2D15-6266-C69E-2861 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 garantindo a correta condução dos processos e a excelência na entrega das atividades sob sua responsabilidade. Responsabilidade envolvidas: Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre outros. Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por subordinados: sim. Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Requisitos do Cargo: Escolaridade: Ensino médio completo. Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo técnico de apoio administrativo; Idade: a partir de 18 anos Carga horária: 40 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental. Setor: Secretaria Municipal de Meio Ambiente Cargo: FG IV - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR Subordinação: Secretário Municipal de Meio Ambiente Descrição Sumária: Responsável por executar atividades técnicas especializadas de nível superior, relacionadas à sua área de formação, com o objetivo de apoiar o planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento de projetos, programas, serviços ou processos institucionais. Atua com autonomia relativa, seguindo diretrizes, normas Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2D15-6266-C69E-2861 e informe o código 2D15-6266-C69E-2861 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 técnicas e regulamentações específicas, contribuindo para a qualidade, eficiência e inovação das atividades desempenhadas pelo setor ou órgão em que estiver inserido. Descrição Analítica: Elaborar, acompanhar e executar projetos técnicos e ambientais dentro da sua área de formação; Realizar análises, estudos e pareceres técnicos e ambientais conforme a demanda institucional; Prestar assessoramento técnico a equipes, setores ou gestores; Monitorar e avaliar a eficácia de processos e procedimentos técnicos; Redigir relatórios técnicos, laudos ambientais, instruções normativas e documentos correlatos; Garantir o cumprimento de normas legais, técnicas e de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou reuniões técnicas; Zelar pela atualização técnica e pelo aprimoramento contínuo dos processos de fiscalização ambiental, licenciamento ambiental e outros processos ambientais; Executar outras atividades compatíveis com o cargo, conforme a necessidade institucional. Conhecimentos técnicos na área de formação; Normas técnicas e legislação vigente; Informática básica/intermediária/avançada (conforme exigência); Ferramentas e softwares específicos da área (opcional). Capacidade analítica; Organização e planejamento; Proatividade e responsabilidade; Boa comunicação oral e escrita; Trabalho em equipe; Comprometimento com resultados. Responsabilidade envolvidas: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2D15-6266-C69E-2861 e informe o código 2D15-6266-C69E-2861 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre outros. Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por subordinados: sim. Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Requisitos do Cargo: Escolaridade: Superior Completo. Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo de Técnico Nível Superior; Idade: a partir de 18 anos Carga horária: 40 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 6 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2D15-6266-C69E-2861 e informe o código 2D15-6266-C69E-2861 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2D15-6266-C69E-2861 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 08/05/2025 10:21:14 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 08/05/2025 10:45:39 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2D15-6266-C69E-2861