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norma nº 6854/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6854 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaAMPLIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ALTERA ANEXO IV DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.854, DE 08 DE MAIO DE 2025.
AMPLIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE MEIO AMBIENTE E ALTERA ANEXO IV DA LEI Nº 2.099, DE 
29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliada 01 (uma) vaga de Função Gratificada de 
Responsabilidade de Coordenação Técnica e Administrativa (FG-RTCA) no Anexo 
IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculada à Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente.
Art. 2º Fica ampliada 02 (duas) vagas de Função Gratificada IV – 
Técnico Nível Superior no Anexo IV, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, 
vinculadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º O Anexo IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, 
passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG´s
DISCRIMINAÇÃO DE 
FUNÇÃO QUANTIDADE SIMBOLO Valor por Função
Responsabilidade de 
Coordenação
Técnica e 
Administrativa 
02 FG-RCTA R$ 1.276,26
Técnico Nível Superior 07 FG - IV R$ 840,90
Art. 4º As atribuições típicas e a descrição das funções de 
Responsabilidade de Coordenação Técnica e Administrativa, e FG IV – Técnico 
Nível Superior, constam do Anexo I desta Lei. 
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Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2D15-6266-C69E-2861 e informe o código 2D15-6266-C69E-2861
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
08 de maio de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
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ANEXO I
DESCRITIVO DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Setor: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Cargo: RESPONSABILIDADE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA E 
ADMINISTRATIVA
Subordinação: Secretário Municipal de Meio Ambiente
Descrição Sumária:
Responsável por prestar suporte direto ao Departamento de Apoio Administrativo, 
atuando de forma estratégica e técnica na coordenação das atividades do setor. Sua 
função é garantir que as demandas administrativas sejam executadas com 
eficiência, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos, contribuindo para o bom 
funcionamento e organização dos processos internos. 
Descrição Analítica:
Exercer atividades administrativas com foco no suporte técnico-operacional ao 
Departamento de Apoio Administrativo, atuando diretamente em ações relacionadas 
ao meio ambiente e à elaboração de processos administrativos internos da 
secretaria. Zelar pela organização dos fluxos de trabalho, cumprimento rigoroso de 
prazos e controle eficiente das demandas.
Acompanhar a manutenção e utilização da frota de veículos da secretaria, 
assegurando a disponibilidade e bom estado dos mesmos. Prestar suporte direto ao 
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, contribuindo para a redução da 
sobrecarga de tarefas e promovendo uma execução célere e eficaz dos trabalhos.
Atuar com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, bem como nas normas que regem o serviço público, 
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garantindo a correta condução dos processos e a excelência na entrega das 
atividades sob sua responsabilidade. 
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio completo.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo técnico de apoio administrativo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Cargo: FG IV - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Subordinação: Secretário Municipal de Meio Ambiente
Descrição Sumária:
Responsável por executar atividades técnicas especializadas de nível superior, 
relacionadas à sua área de formação, com o objetivo de apoiar o planejamento, 
desenvolvimento, execução e monitoramento de projetos, programas, serviços ou 
processos institucionais. Atua com autonomia relativa, seguindo diretrizes, normas 
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técnicas e regulamentações específicas, contribuindo para a qualidade, eficiência e 
inovação das atividades desempenhadas pelo setor ou órgão em que estiver 
inserido.
Descrição Analítica:
Elaborar, acompanhar e executar projetos técnicos e ambientais dentro da sua área 
de formação;
 Realizar análises, estudos e pareceres técnicos e ambientais conforme a 
demanda institucional;
 Prestar assessoramento técnico a equipes, setores ou gestores;
 Monitorar e avaliar a eficácia de processos e procedimentos técnicos;
 Redigir relatórios técnicos, laudos ambientais, instruções normativas e 
documentos correlatos;
 Garantir o cumprimento de normas legais, técnicas e de segurança;
 Participar de comissões, grupos de trabalho ou reuniões técnicas;
 Zelar pela atualização técnica e pelo aprimoramento contínuo dos processos 
de fiscalização ambiental, licenciamento ambiental e outros processos 
ambientais;
 Executar outras atividades compatíveis com o cargo, conforme a necessidade 
institucional.
 Conhecimentos técnicos na área de formação;
 Normas técnicas e legislação vigente;
 Informática básica/intermediária/avançada (conforme exigência);
 Ferramentas e softwares específicos da área (opcional).
 Capacidade analítica;
 Organização e planejamento;
 Proatividade e responsabilidade;
 Boa comunicação oral e escrita;
 Trabalho em equipe;
 Comprometimento com resultados.
Responsabilidade envolvidas:
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Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Superior Completo.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo de Técnico Nível Superior;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 6
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2D15-6266-C69E-2861
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 08/05/2025 10:21:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 08/05/2025 10:45:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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