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norma nº 6858/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6858 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.858, DE 08 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT A 
ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS 
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE 
MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril 
de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade 
de realizar compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse 
comum dos municípios consorciados.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a:
I - Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Com￾pras Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições es￾tatutárias;
II - Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de 
adesão do Município;
III - Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, 
conforme rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral; 
IV - Designar representante oficial do Município para atuar junto ao 
consórcio, com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Esta￾tuto.
Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta 
Lei será consignada em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser cus-
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7D14-1748-BF9B-DB88 e informe o código 7D14-1748-BF9B-DB88
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
teada com recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as dispo￾sições legais aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas 
necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a cele￾bração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao 
cumprimento das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do 
Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
08 de maio de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7D14-1748-BF9B-DB88
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 08/05/2025 08:09:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 08/05/2025 10:25:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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