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norma nº 334/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 334 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 153, DE 14 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI COMPLEMENTAR N.º 334, DE 27 DE JUNHO DE 2025. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 14 DE 
ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 4º do art. 53 da Lei Complementar nº 153, de 14 de abril de 
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º O plano de amortização destinado a cobertura do déficit atuarial apurado na 
reavaliação atuarial desempenhada em janeiro/2025 será realizado em forma de 
Aportes Periódicos, estabelecido pelos valores discriminados no Anexo II, parte 
integrante desta lei, obedecido os seguintes critérios:
I - Os aportes periódicos instituídos por esta lei serão realizados pelo prazo 12 
(doze) meses, deduzidos os recolhimentos já efetuados em conformidade com 
redação da legislação em vigor.
II - O déficit atuarial apurado será amortizado por cada órgão e poder do município 
de Tangará da Serra, proporcional ao valor de suas reservas matemáticas de 
benefícios a conceder definidas na avaliação atuarial, despendido em aportes 
financeiros anuais pelo ente, passam a ser definidos conforme estipulado no Anexo 
II desta lei.
Art. 2º O “ANEXO I – VALORES DE APORTES PERIÓDICOS EM 
REAIS” que consta na Lei Complementar nº 153, de 14 de abril de 2011, incluído pela 
Lei Complementar nº 318, de 18 de julho de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo II 
desta Lei. 
Art. 3º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da 
reavaliação atuarial, realizado em janeiro/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/391B-D65A-21DF-A2E6 e informe o código 391B-D65A-21DF-A2E6
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 27 
de junho de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/391B-D65A-21DF-A2E6 e informe o código 391B-D65A-21DF-A2E6
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
ANEXO II
VALORES DE APORTES PERIÓDICOS EM REAIS
ANO DE 
AMORTIZAÇÃO
PREFEITURA 
MUNICIPAL
(APORTE ANUAL)
CÂMARA 
MUNICIPAL
(APORTE ANUAL)
SAMAE
(APORTE ANUAL)
2025 R$ 22.829.256,33 R$ 338.649,76 R$ 513.895,09
2026 R$ 23.374.780,15 R$ 346.742,07 R$ 526.175,03
2027 R$ 23.913.211,01 R$ 354.729,17 R$ 538.295,31
2028 R$ 24.598.559,90 R$ 364.895,65 R$ 553.722,77
2029 R$ 26.175.056,79 R$ 388.281,44 R$ 589.210,30
2030 R$ 27.780.623,76 R$ 412.098,46 R$ 625.352,22
2031 R$ 29.415.684,57 R$ 436.353,00 R$ 662.158,04
2032 R$ 31.080.668,53 R$ 461.051,41 R$ 699.637,46
2033 R$ 32.776.010,61 R$ 486.200,16 R$ 737.800,24
2034 R$ 34.502.151,45 R$ 511.805,77 R$ 776.656,31
2035 R$ 36.259.537,52 R$ 537.874,88 R$ 816.215,73
2036 R$ 38.048.621,08 R$ 564.414,19 R$ 856.488,67
2037 R$ 39.869.860,37 R$ 591.430,50 R$ 897.485,45
2038 R$ 41.723.719,58 R$ 618.930,70 R$ 939.216,51
2039 R$ 43.610.668,99 R$ 646.921,75 R$ 981.692,45
2040 R$ 45.531.185,01 R$ 675.410,73 R$ 1.024.923,98
2041 R$ 47.485.750,29 R$ 704.404,80 R$ 1.068.921,97
2042 R$ 49.474.853,75 R$ 733.911,21 R$ 1.113.697,43
2043 R$ 51.498.990,71 R$ 763.937,31 R$ 1.159.261,51
2044 R$ 53.558.662,93 R$ 794.490,54 R$ 1.205.625,50
2045 R$ 55.654.378,69 R$ 825.578,44 R$ 1.252.800,85
2046 R$ 57.786.652,89 R$ 857.208,65 R$ 1.300.799,14
2047 R$ 59.956.007,15 R$ 889.388,90 R$ 1.349.632,11
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/391B-D65A-21DF-A2E6 e informe o código 391B-D65A-21DF-A2E6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 391B-D65A-21DF-A2E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 27/06/2025 10:57:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 27/06/2025 12:10:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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