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norma nº 336/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 336 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI COMPLEMENTAR N.º 336, DE 01 DE JULHO DE 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, 
com a garantia da União, até o valor de R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e qui￾nhentos mil reais), no âmbito do BNDES FINEM – Linha de Financiamento para Moder￾nização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), 
destinados à modernização da gestão do Município de Tangará da Serra, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de 
maio de 2000. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragaran￾tia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogá￾vel e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 
da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direi￾to. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refe￾re esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicio￾nais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relati￾vos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/197A-1421-3DB4-E45A e informe o código 197A-1421-3DB4-E45A
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adi￾cionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da opera￾ção de crédito ora autorizada. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 01 
de julho de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/197A-1421-3DB4-E45A e informe o código 197A-1421-3DB4-E45A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 197A-1421-3DB4-E45A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 01/07/2025 09:13:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 01/07/2025 09:21:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/197A-1421-3DB4-E45A

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