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norma nº 6742/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6742 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaCRIA AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE RESPONSABILIDADE DESTINADO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE COMPOREM A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.742, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRIA AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE RESPONSABILIDADE 
DESTINADO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS QUE COMPOREM A COMISSÃO DE INVENTÁRIO 
DE BENS PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído auxílio pecuniário de responsabilidade, desti￾nado à remuneração dos servidores públicos municipais que integrarem a Comissão 
de Inventário de Bens Patrimoniais de Tangará da Serra- MT, aplicável aos exercí￾cios de 2025 a 2028.
Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta por 
Servidores Municipais do Executivo abaixo discriminados: 
I - 04 (quatro) Representantes da Secretaria Municipal de 
Administração (SAD).
§ 1º O auxílio pecuniário será de duas parcelas no valor de R$ 
1.902,84 (um mil novecentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), para cada 
servidor membro da comissão, que comprovar a efetiva participação, através da 
realização dos trabalhos de pelo menos 100% (cem por cento), sendo uma parcela 
na metade dos trabalhos e outra ao final dos trabalhos. 
§ 2º A Presidência da Comissão Especial de que trata a presente lei, 
será ocupada pelo servidor responsável pelo Patrimônio.
Art. 3º A Comissão Especial instituída por esta Lei disporá de até 90 
(noventa) dias, em cada exercício, para a conclusão de seus trabalhos. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D7C0-9DAA-1EA1-093F e informe o código D7C0-9DAA-1EA1-093F
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 4º O auxílio pecuniário de responsabilidade de que trata a 
presente Lei, é compatível e acumulável como qualquer outro adicional ou 
gratificação recebida pelo servidor, mas não se incorpora aos seus vencimentos e 
será extinto com o término dos trabalhos. 
Art. 5º As despesas originárias da execução da presente Lei 
onerarão dotação orçamentária própria, referente a despesas com pessoal civil. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
24 de fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D7C0-9DAA-1EA1-093F e informe o código D7C0-9DAA-1EA1-093F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D7C0-9DAA-1EA1-093F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 25/02/2025 06:46:58 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 25/02/2025 08:33:57 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D7C0-9DAA-1EA1-093F

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