| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6742 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | CRIA AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE RESPONSABILIDADE DESTINADO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE COMPOREM A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.742, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. CRIA AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE RESPONSABILIDADE DESTINADO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE COMPOREM A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído auxílio pecuniário de responsabilidade, destinado à remuneração dos servidores públicos municipais que integrarem a Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais de Tangará da Serra- MT, aplicável aos exercícios de 2025 a 2028. Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta por Servidores Municipais do Executivo abaixo discriminados: I - 04 (quatro) Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SAD). § 1º O auxílio pecuniário será de duas parcelas no valor de R$ 1.902,84 (um mil novecentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), para cada servidor membro da comissão, que comprovar a efetiva participação, através da realização dos trabalhos de pelo menos 100% (cem por cento), sendo uma parcela na metade dos trabalhos e outra ao final dos trabalhos. § 2º A Presidência da Comissão Especial de que trata a presente lei, será ocupada pelo servidor responsável pelo Patrimônio. Art. 3º A Comissão Especial instituída por esta Lei disporá de até 90 (noventa) dias, em cada exercício, para a conclusão de seus trabalhos. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D7C0-9DAA-1EA1-093F e informe o código D7C0-9DAA-1EA1-093F MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 4º O auxílio pecuniário de responsabilidade de que trata a presente Lei, é compatível e acumulável como qualquer outro adicional ou gratificação recebida pelo servidor, mas não se incorpora aos seus vencimentos e será extinto com o término dos trabalhos. Art. 5º As despesas originárias da execução da presente Lei onerarão dotação orçamentária própria, referente a despesas com pessoal civil. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 24 de fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D7C0-9DAA-1EA1-093F e informe o código D7C0-9DAA-1EA1-093F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D7C0-9DAA-1EA1-093F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 25/02/2025 06:46:58 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 25/02/2025 08:33:57 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D7C0-9DAA-1EA1-093F