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norma nº 6921/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6921 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS E MATERNIDADES OFERECEREM ORIENTAÇÕES E TREINAMENTO EM NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS VOLTADOS PARA SITUAÇÕES DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA DE RECÉM NASCIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Câmara Municipal 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
 RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 1 de 2
LEI ORDINÁRIA Nº 6.921, DE 02 DE JULHO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS E 
MATERNIDADES OFERECEREM ORIENTAÇÕES E 
TREINAMENTO EM NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS 
VOLTADOS PARA SITUAÇÕES DE ENGASGAMENTO, 
ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE 
MORTE SÚBITA DE RECÉM NASCIDOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 
7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Os hospitais e maternidades, no âmbito do Município de 
Tangara da Serra, deverão oferecer aos pais e/ou responsáveis de recém￾nascidos, orientações e treinamento em noções de primeiros socorros voltados 
para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de 
morte súbita de recém-nascidos. 
§ 1º Os hospitais e maternidades deverão informar os pais e/ou 
responsáveis pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do 
treinamento já durante o acompanhamento pré-natal. 
§ 2º As orientações, assim como o treinamento, serão ministradas 
antes da alta do recém-nascido. 
§ 3º O treinamento poderá ser realizado de forma individual ou em 
turma. 
 § 4º Fica facultado aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não 
ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, devendo em caso de 
rejeição assinar termo de sua intenção. 
Art. 2º Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local
visível, cópia da presente Lei para que todos os pais e/ou responsáveis pelos 
recém-nascidos tomem conhecimento do treinamento oferecido.
Art. 3º Os hospitais e maternidades terão o prazo de 90 (noventa) 
dias para se adequarem aos termos desta Lei, a contar da data de sua 
publicação. 
Assinado por 2 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO e NILTON DALLA PRIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/52F7-62D9-F53D-1B48 e informe o código 52F7-62D9-F53D-1B48
 Câmara Municipal 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
 RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 2 de 2
Art. 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder 
Executivo. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário 
de Emancipação Político-Administrativa. 
EDMILSON PORFÍRIO 
Presidente da Câmara Municipal 
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de 
costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.leg.br 
Assinado por 2 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO e NILTON DALLA PRIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/52F7-62D9-F53D-1B48 e informe o código 52F7-62D9-F53D-1B48
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 52F7-62D9-F53D-1B48
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 02/07/2025 11:02:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 02/07/2025 11:03:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/52F7-62D9-F53D-1B48

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