| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6921 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS E MATERNIDADES OFERECEREM ORIENTAÇÕES E TREINAMENTO EM NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS VOLTADOS PARA SITUAÇÕES DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA DE RECÉM NASCIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO GABINETE DO PRESIDENTE Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 1 de 2 LEI ORDINÁRIA Nº 6.921, DE 02 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS E MATERNIDADES OFERECEREM ORIENTAÇÕES E TREINAMENTO EM NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS VOLTADOS PARA SITUAÇÕES DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA DE RECÉM NASCIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º Os hospitais e maternidades, no âmbito do Município de Tangara da Serra, deverão oferecer aos pais e/ou responsáveis de recémnascidos, orientações e treinamento em noções de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos. § 1º Os hospitais e maternidades deverão informar os pais e/ou responsáveis pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento já durante o acompanhamento pré-natal. § 2º As orientações, assim como o treinamento, serão ministradas antes da alta do recém-nascido. § 3º O treinamento poderá ser realizado de forma individual ou em turma. § 4º Fica facultado aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, devendo em caso de rejeição assinar termo de sua intenção. Art. 2º Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível, cópia da presente Lei para que todos os pais e/ou responsáveis pelos recém-nascidos tomem conhecimento do treinamento oferecido. Art. 3º Os hospitais e maternidades terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem aos termos desta Lei, a contar da data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO e NILTON DALLA PRIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/52F7-62D9-F53D-1B48 e informe o código 52F7-62D9-F53D-1B48 Câmara Municipal Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO GABINETE DO PRESIDENTE Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 2 de 2 Art. 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. EDMILSON PORFÍRIO Presidente da Câmara Municipal Registrado na Secretaria da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.leg.br Assinado por 2 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO e NILTON DALLA PRIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/52F7-62D9-F53D-1B48 e informe o código 52F7-62D9-F53D-1B48 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 52F7-62D9-F53D-1B48 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 02/07/2025 11:02:07 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 02/07/2025 11:03:14 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/52F7-62D9-F53D-1B48