br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 6923/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6923 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DIÁRIA DE LIMPEZA DAS CALÇADAS E TERRENOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id285

Originating matéria

matéria 8577 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
 RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 1 de 2
LEI ORDINÁRIA Nº 6.923, DE 02 DE JULHO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO 
DIÁRIA DE LIMPEZA DAS CALÇADAS E TERRENOS 
PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 
7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por realizar, 
de forma contínua e diária, a limpeza e manutenção das calçadas e terrenos 
públicos do município, garantindo a conservação e a segurança dos espaços. 
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por terrenos públicos, os 
terrenos sem construções, os terrenos com construções e sem uso, os terrenos 
com calçadas sem pavimento, os terrenos que embora com uso, permaneçam 
sujos, colocando em risco a saúde da vizinhança e dos transeuntes. 
Art. 3º A manutenção prevista no artigo anterior incluirá: 
I – Roçagem e retirada de mato e entulho; 
II – Varrição e remoção de resíduos sólidos acumulados; 
III – Aplicação de medidas para evitar proliferação de insetos e 
animais peçonhentos; 
IV – Fiscalização contínua para garantir a regularidade da 
limpeza. 
Art. 4º Para a execução do serviço, o Poder Executivo poderá:
I – Criar equipes específicas para a manutenção diária; 
II – Firmar parcerias com empresas privadas, caso necessário;
III – Disponibilizar um cronograma transparente de limpeza,
acessível à população. 
Art. 5º O descumprimento desta lei poderá ser alvo de fiscalização 
por parte da Câmara Municipal e denúncia por parte dos cidadãos, seja ela por 
escrito e apresentando no órgão competente ou feito através da ouvidoria do 
município em seus canais de atendimento oferecido aos munícipes. 
Assinado por 2 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO e NILTON DALLA PRIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D146-C612-9199-0771 e informe o código D146-C612-9199-0771
 Câmara Municipal 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
 RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 2 de 2
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário 
de Emancipação Político-Administrativa. 
EDMILSON PORFÍRIO 
Presidente da Câmara Municipal 
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de 
costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.leg.br 
Assinado por 2 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO e NILTON DALLA PRIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D146-C612-9199-0771 e informe o código D146-C612-9199-0771
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D146-C612-9199-0771
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 02/07/2025 11:01:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 02/07/2025 11:02:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D146-C612-9199-0771

open original →