| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.248.775,84 (UM MILHÃO, DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 058, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.248.775,84 (UM MILHÃO, DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.743, de 24 de fevereiro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 1.248.775,84 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 01 – CÂMARA MUNICIPAL PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gabinete da Presidência 2001 30.000,00 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 30.000,00 Gabinete de Vereadores 2002 245.000,00 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 245.000,00 Fiscalização e Controle Externo 2006 973.775,84 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 973.775,84 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 1.248.775,84 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 01 – CÂMARA MUNICIPAL PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gabinete da Presidência 2001 130.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5000000000 75.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FBFD-B686-9823-46B5 e informe o código FBFD-B686-9823-46B5 - 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5000000000 50.000,00 Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.5000000000 5.000,00 Gabinete de Vereadores 2002 375.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5000000000 200.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5000000000 170.000,00 Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.5000000000 5.000,00 Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal 2004 407.410,84 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5000000000 40.000,00 Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.5000000000 200.000,00 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 160.000,00 Aplicações Diretas3.3.91.00.00.00.1.5000000000 7.410,84 Ampliação e Melhoramento de Infra. da Câmara Municipal 1004 336.365,00 Aplicações Diretas4.4.90.00.00.00.1.5000000000 336.365,00 TOTAL DA REDUÇÃO: 1.248.775,84 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 3º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa adequação orçamentária, com objetivo de adequar as despesas para pagamento de auxílioalimentação aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Resolução nº 213, de 17 de dezembro de 2024. Visa também, atender adequações no orçamento em virtude da fixação de novo limite de gastos com atividades parlamentares, a serem ressarcidos mediante verba indenizatória, nos termos da Lei Ordinária n.º 6.726, de 18 de dezembro de 2024, bem como para locação de veículos para exercício das respectivas atividades. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 24 de fevereiro de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FBFD-B686-9823-46B5 e informe o código FBFD-B686-9823-46B5 - 3 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FBFD-B686-9823-46B5 e informe o código FBFD-B686-9823-46B5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FBFD-B686-9823-46B5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 25/02/2025 06:47:07 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 25/02/2025 08:29:21 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FBFD-B686-9823-46B5