| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6934 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 68.486,10 (SESSENTA E OITO MIL REAIS, QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 296 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.934, DE 10 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 68.486,10 (SESSENTA E OITO MIL REAIS, QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2501 Gestão Do Gabinete E Das Unidades Da Seplan R$ 1.736.351,75 2502 Gestão Admin. Das Unidades Da Secretaria De Coord. E Planejamento R$ 698.793,74 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2501 Gestão Do Gabinete E Das Unidades Da Seplan R$ 1.804.837,85 2502 Gestão Admin. Das Unidades Da Secretaria De Coord. E Planejamento R$ 630.307,64 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/39B3-2558-EDD5-96FF e informe o código 39B3-2558-EDD5-96FF MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 68.486,10 (sessenta e oito mil reais, quatrocentos e oitenta e seis reais e dez centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 02.05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2501 – GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADES DA SPELAN 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas...................….…..……......…R$ 68.486,10 Total da abertura de crédito.………...……………………….………..…..……......…R$ 68.486,10 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto abaixo: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 02.05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2502 – GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO 3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas......…............….…..……...…R$ 68.486,10 Total da abertura de crédito.………...……………………………………..……......…R$ 68.486,10 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem como objetivo efetuar readequação orçamentária para possibilitar o custeio e a continuidade das ações de gestão da SEPLAN e ainda promover melhorias nos procedimentos e controle da mesma. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/39B3-2558-EDD5-96FF e informe o código 39B3-2558-EDD5-96FF MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 de julho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/39B3-2558-EDD5-96FF e informe o código 39B3-2558-EDD5-96FF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 39B3-2558-EDD5-96FF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/07/2025 14:16:45 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/07/2025 14:26:01 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/39B3-2558-EDD5-96FF