| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6938 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 6.833, DE 25 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.938, DE 10 DE JULHO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 6.833, DE 25 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 3º da Lei 6.833, de 25 de abril de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DE ESPORTES PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes 2604 130.000,00 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1 .7110000804 130.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 130.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES PROJETO/ ATIVIDADE CÓ D ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E2C-998C-F6D9-1D6E e informe o código 9E2C-998C-F6D9-1D6E MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Gestão da Infraestrutura Esportiva da Secretaria Municipal de Esportes 260 3 130.000, 00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1 .7110000804 130.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: 130.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 de julho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E2C-998C-F6D9-1D6E e informe o código 9E2C-998C-F6D9-1D6E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9E2C-998C-F6D9-1D6E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/07/2025 14:16:44 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/07/2025 14:38:57 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E2C-998C-F6D9-1D6E