br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 6938/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6938 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 6.833, DE 25 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id300

Originating matéria

matéria 9871 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.938, DE 10 DE JULHO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 6.833, DE 25 DE ABRIL DE 
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 3º da Lei 6.833, de 25 de abril 
de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
crédito Suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), 
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária 
vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DE ESPORTES
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA 
MODALIDADE
VALOR
Projetos 
Esportivos da 
Secretaria 
Municipal de 
Esportes
2604 130.000,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1
.7110000804
130.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 130.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓ
D
ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA 
MODALIDADE
VALOR
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E2C-998C-F6D9-1D6E e informe o código 9E2C-998C-F6D9-1D6E
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Gestão da 
Infraestrutura 
Esportiva da 
Secretaria 
Municipal de 
Esportes
260
3
 130.000,
00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1
.7110000804
130.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 130.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
10 de julho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E2C-998C-F6D9-1D6E e informe o código 9E2C-998C-F6D9-1D6E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9E2C-998C-F6D9-1D6E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/07/2025 14:16:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/07/2025 14:38:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E2C-998C-F6D9-1D6E

open original →