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norma nº 217/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDEDORISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S - 
 65-3311-4600 – 78300-000 Tangará da Serra-MT
RESOLUÇÃO Nº 217, DE 9 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM 
DEFESA DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDEDORISMO, 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
tendo em vista o que dispõe o Artigo 45, da Resolução de nº 182, de 
19 de dezembro de 2013, aprovou de autoria do VEREADOR 
PROFESSOR SEBASTIAN e,
RESOLVE: 
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Tangará da 
Serra, a "Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e 
Empreendedorismo". 
Art. 2º A "Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio, Serviços 
e Empreendedorismo" tem os seguintes objetivos: 
I - Promover ações com vistas a aprimorar a legislação municipal, de 
modo a fomentar o crescimento do setor do comércio, serviços e empreendedorismo; 
II - Apoiar a simplificação da carga tributária, a desburocratização, a 
livre iniciativa, o estímulo à qualificação profissional; 
III - Realizar ou apoiar a realização de seminários, debates e outros 
eventos que tratem de temas relevantes em defesa do comércio, serviços e 
empreendedorismo; 
IV - Articular e integrar as atividades da Frente Parlamentar Municipal 
em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo com as ações do Governo 
ou da sociedade civil, voltadas para o tema do comércio, serviço e empreendedorismo 
e demais entidades congêneres; 
V - Estimular e valorizar a participação ampla e democrática da
sociedade nas discussões dos assuntos pertinentes à Frente Parlamentar; 
Art. 3º A Frente Parlamentar deve ser composta de representantes do 
maior número possível de partidos políticos com assento no Parlamento, de modo a 
assegurar um processo democrático. 
Art. 4º Dentre os Parlamentares nomeados serão eleitos o Presidente, 
o VicePresidente e o Secretário da Frente-Parlamentar. 
Art. 5º A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade, com local 
e datas definidos por seus integrantes. 
Assinado por 2 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO e NILTON DALLA PRIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A8C1-8385-A3CC-1E15 e informe o código A8C1-8385-A3CC-1E15
Rua Júlio Marinez Benevides, 195-S - 
 65-3311-4600 – 78300-900 Tangará da Serra-MT
Parágrafo único. As reuniões serão públicas e realizadas em datas e 
locais estabelecidos por seus membros, podendo contar com a participação de 
munícipes e organizações representativas. 
Art. 6º A Frente Parlamentar elaborará o seu Estatuto que 
regulamentará seu funcionamento nos termos desta Resolução, sendo aprovado por 
seus membros. 
Art. 7º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente
Parlamentar, com sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, 
debates, seminários, visitas de campo ou encontros, os quais serão publicados 
regularmente. 
Art. 8º A primeira eleição da frente parlamentar será feita em sessão 
plenária, até 30 dias após a publicação da presente resolução e as demais será 
regulamentado nos termos do artigo 7º. 
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de 
Emancipação Político-Administrativa. 
EDMILSON PORFÍRIO 
Presidente da Câmara Municipal 
Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por 
afixação em lugar de costume, na data supra. 
NILTINHO DO LANCHE 
1º Secretário 
Assinado por 2 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO e NILTON DALLA PRIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A8C1-8385-A3CC-1E15 e informe o código A8C1-8385-A3CC-1E15
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A8C1-8385-A3CC-1E15
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 10/07/2025 07:16:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 10/07/2025 08:38:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A8C1-8385-A3CC-1E15

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