| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDEDORISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S - 65-3311-4600 – 78300-000 Tangará da Serra-MT RESOLUÇÃO Nº 217, DE 9 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDEDORISMO, PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Artigo 45, da Resolução de nº 182, de 19 de dezembro de 2013, aprovou de autoria do VEREADOR PROFESSOR SEBASTIAN e, RESOLVE: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Tangará da Serra, a "Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo". Art. 2º A "Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo" tem os seguintes objetivos: I - Promover ações com vistas a aprimorar a legislação municipal, de modo a fomentar o crescimento do setor do comércio, serviços e empreendedorismo; II - Apoiar a simplificação da carga tributária, a desburocratização, a livre iniciativa, o estímulo à qualificação profissional; III - Realizar ou apoiar a realização de seminários, debates e outros eventos que tratem de temas relevantes em defesa do comércio, serviços e empreendedorismo; IV - Articular e integrar as atividades da Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo com as ações do Governo ou da sociedade civil, voltadas para o tema do comércio, serviço e empreendedorismo e demais entidades congêneres; V - Estimular e valorizar a participação ampla e democrática da sociedade nas discussões dos assuntos pertinentes à Frente Parlamentar; Art. 3º A Frente Parlamentar deve ser composta de representantes do maior número possível de partidos políticos com assento no Parlamento, de modo a assegurar um processo democrático. Art. 4º Dentre os Parlamentares nomeados serão eleitos o Presidente, o VicePresidente e o Secretário da Frente-Parlamentar. Art. 5º A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade, com local e datas definidos por seus integrantes. Assinado por 2 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO e NILTON DALLA PRIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A8C1-8385-A3CC-1E15 e informe o código A8C1-8385-A3CC-1E15 Rua Júlio Marinez Benevides, 195-S - 65-3311-4600 – 78300-900 Tangará da Serra-MT Parágrafo único. As reuniões serão públicas e realizadas em datas e locais estabelecidos por seus membros, podendo contar com a participação de munícipes e organizações representativas. Art. 6º A Frente Parlamentar elaborará o seu Estatuto que regulamentará seu funcionamento nos termos desta Resolução, sendo aprovado por seus membros. Art. 7º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros, os quais serão publicados regularmente. Art. 8º A primeira eleição da frente parlamentar será feita em sessão plenária, até 30 dias após a publicação da presente resolução e as demais será regulamentado nos termos do artigo 7º. Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. EDMILSON PORFÍRIO Presidente da Câmara Municipal Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume, na data supra. NILTINHO DO LANCHE 1º Secretário Assinado por 2 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO e NILTON DALLA PRIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A8C1-8385-A3CC-1E15 e informe o código A8C1-8385-A3CC-1E15 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A8C1-8385-A3CC-1E15 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 10/07/2025 07:16:38 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 10/07/2025 08:38:27 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A8C1-8385-A3CC-1E15