| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6943 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 6.742, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.943, DE 16 DE JULHO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 6.742, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 2º, da Lei nº 6.742, De 24 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º O auxílio pecuniário será concedido em duas parcelas, no valor de R$ 1.994,34 (um mil novecentos e noventa e quatro e trinta e quatro) cada, a cada servidor membro da comissão que comprove a efetiva participação, mediante a realização de cem por cento das atividades previstas, sendo a primeira parcela paga na metade dos trabalhos e a segunda, ao final, mediante comprovação da conclusão. Art. 2º Acresce o § 3º no art. 2º, da Lei nº 6.742, De 24 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação: § 3º Em caráter excepcional, para o exercício de 2025, o auxílio pecuniário referido no § 1º será pago em quatro parcelas, no prazo máximo de cento e cinquenta dias, em razão do volume atípico de atividades atribuídas à Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais, especialmente quanto aos procedimentos de identificação, registro, classificação e atualização da totalidade dos bens permanentes adquiridos, no sistema de controle patrimonial do Município. Art. 3º Acresce o inciso II no art. 2º, da Lei nº 6.742, De 24 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação: II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 16 de julho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2332-95F6-8EB9-7ECF e informe o código 2332-95F6-8EB9-7ECF MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2332-95F6-8EB9-7ECF e informe o código 2332-95F6-8EB9-7ECF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2332-95F6-8EB9-7ECF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 16/07/2025 16:32:42 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/07/2025 09:43:36 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2332-95F6-8EB9-7ECF