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norma nº 6943/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6943 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 6.742, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.943, DE 16 DE JULHO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 6.742, DE 24 DE FEVEREIRO 
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 2º, da Lei nº 6.742, De 24 de fevereiro 
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O auxílio pecuniário será concedido em duas parcelas, no valor de R$ 
1.994,34 (um mil novecentos e noventa e quatro e trinta e quatro) cada, a cada 
servidor membro da comissão que comprove a efetiva participação, mediante a 
realização de cem por cento das atividades previstas, sendo a primeira parcela 
paga na metade dos trabalhos e a segunda, ao final, mediante comprovação da 
conclusão.
Art. 2º Acresce o § 3º no art. 2º, da Lei nº 6.742, De 24 de fevereiro de 
2025, com a seguinte redação:
§ 3º Em caráter excepcional, para o exercício de 2025, o auxílio pecuniário re￾ferido no § 1º será pago em quatro parcelas, no prazo máximo de cento e cin￾quenta dias, em razão do volume atípico de atividades atribuídas à Comissão 
de Inventário de Bens Patrimoniais, especialmente quanto aos procedimentos 
de identificação, registro, classificação e atualização da totalidade dos bens 
permanentes adquiridos, no sistema de controle patrimonial do Município.
Art. 3º Acresce o inciso II no art. 2º, da Lei nº 6.742, De 24 de fevereiro de 
2025, com a seguinte redação:
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
16 de julho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2332-95F6-8EB9-7ECF e informe o código 2332-95F6-8EB9-7ECF
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2332-95F6-8EB9-7ECF e informe o código 2332-95F6-8EB9-7ECF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2332-95F6-8EB9-7ECF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 16/07/2025 16:32:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/07/2025 09:43:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2332-95F6-8EB9-7ECF

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