| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 815.873,81 (OITOCENTOS E QUINZE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 059, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 815.873,81 (OITOCENTOS E QUINZE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.744, de 24 de fevereiro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 815.873,81 (oitocentos e quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 09 – SECRETARIA DE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA 02.09.03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA 15 – URBANISMO 451 – INFRAESTRUTURA URBANA 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 2907 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS 4.4.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas............……..………..…...…R$ 810.344,41 4.4.90.00.00.00. 1.701.0000000 – Aplicações Diretas.............…..………...………..R$ 5.529,40 Total da suplementação....…...………...……………………….………………...… R$ 815.873,81 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei, bem como de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação e inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E2D8-92C6-F604-A91D e informe o código E2D8-92C6-F604-A91D - 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da devolução de saldo remanescente para prestação de contas final do Convênio nº 2435/2023, que tinha como objeto: Aplicação de Microrrevestimento em diversas vias do Setor “W–Etapa 2” no Município de Tangará da Serra – MT. Importante destacar que objeto do convênio foi devidamente cumprido e entregue a população, o saldo remanescente se dá em função do valor final do processo licitatório foi menor do que o orçado inicialmente, por este motivo há essa diferença, sendo necessária a devolução. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 24 de fevereiro de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E2D8-92C6-F604-A91D e informe o código E2D8-92C6-F604-A91D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E2D8-92C6-F604-A91D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 25/02/2025 06:47:07 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 25/02/2025 08:28:18 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E2D8-92C6-F604-A91D