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norma nº 6950/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6950 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 798.196,11 (SETECENTOS E NOVENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.950, DE 16 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
798.196,11 (SETECENTOS E NOVENTA E OITO MIL, CENTO E 
NOVENTA E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Ativida￾des, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano 
Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentá￾rias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2214 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 3.195.915,87
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2213 Alimentação Escolar – Creche R$ 2.703.368,00
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2214 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 3.555.104,12
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2968-A6C1-C10C-EF25 e informe o código 2968-A6C1-C10C-EF25
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Cód. Descrição Meta Financeira
2213 Alimentação Escolar – Creche R$ 3.142.375,86
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Especial no valor de R$ 798.196,11 (setecentos e noventa e oito 
mil, cento e noventa e seis reais e onze centavos), destinados a atender despesas 
previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Alimentação 
Escolar – Ensino 
Fundamental
2214 359.188,25
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5500000000 359.188,25
Alimentação 
Escolar – Creche 2213 439.007,86
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5500000000 439.007,86
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 798.196,11
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por estimativa de excesso de arrecadação 
oriundo da Portaria FNDE nº 167, de 14 de fevereiro de 2025, na receita codificação 
1714.50.0.1.00 – Salário Educação, conforme comparativo da receita orçada com a 
arrecada em anexo.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso 
de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa reestimativa anual, 
com os coeficientes de distribuição das quotas estaduais e municipais (Salário 
Educação), divulgada através da Portaria FNDE nº 167, de 14 de Fevereiro de 2025, 
houve um aumento na Transferência de Recursos Financeiros do Governo Federal, 
previsto para o exercício de 2025. Os recursos podem ser aplicados em despesas 
consideradas de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) em todas as 
etapas e modalidades da educação Básica, conforme define a Lei de Diretrizes e 
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Bases da Educação Nacional (LDB), podendo também ser utilizados no 
financiamento do programa suplementar de alimentação escolar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
16 de julho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2968-A6C1-C10C-EF25 e informe o código 2968-A6C1-C10C-EF25
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2968-A6C1-C10C-EF25
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/07/2025 16:11:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 16/07/2025 16:30:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2968-A6C1-C10C-EF25

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